Janela partidária: especialista explica o que você precisa saber sobre a troca de partido nas Eleições de 2024

ereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político poderão fazer a troca de legenda sem perder o mandato. Este ano,  o prazo para esta mudança iniciou no dia 07 de março e vai até o dia 05 de abril.

O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.

A janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação.

Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que somente os eleitos em fim de mandato vigente poderão fazer a migração de legenda. Dessa forma, a regra abrange vereadoras e vereadores eleitos em 2022 e que vão se candidatar no pleito de outubro de 2024. Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir da medida em 2026.

Em entrevista ao CadaMinuto, o consultor jurídico e eleitoral Antônio Jatubá explica o que é e como funciona de fato a janela partidária. O advogado também esclarece sobre quando não é possível fazer a troca de partido e quais as consequências dos casos em que fica constatado a infidelidade partidária.

 

Fonte cadaminuto

 

 

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