ustiça libera saque de FGTS para moradores do Pinheiro

Após o apelo da Defensoria Pública da União (DPU) contra a decisão judicial de primeira instância, o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) emitiu parecer favorável para o levantamento do saldo de FGTS a residentes da área verde escura, do bairro do Pinheiro, em Maceió. Em julgamento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu os pedidos do recurso, ficando a Caixa Econômica Federal (CEF) proibida de indeferir a ação.

Aos moradores da área verde clara do Pinheiro – considerada de maior risco no mapa atualizado e divulgado em junho do ano passado -, já havia decisão judicial determinando a liberação do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no entanto, o Juízo da 3ª Vara Federal não reconheceu o mesmo direito à população da área verde escura, área de monitoramento do bairro Pinheiro. Com isso, não atendeu ao pedido liminar realizado pela DPU em ação civil pública.

Favorável à demanda da DPU e ao parecer do MPF/AL, o desembargador Federal Edilson Pereira Junior, relator do agravo de instrumento, acatou os pedidos formulados no recurso. Em sua decisão, ressaltou o posicionamento citando o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036/90, que permite a movimentação da conta vinculada em caso de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.

O desembargador considerou ainda a decretação de situação de emergência por parte do município de Maceió, nos termos do Decreto n° 8.658/2018; os levantamentos elaborados pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM); e declarações da Defesa Civil que definem a região como “área crítica, com registros de pontos passíveis de expansão dos processos erosivos e de danos estruturais em edificações e demais infraestruturas”.

Com a decisão do desembargador-relator, a Caixa terá de realizar o levantamento administrativo do saldo de FGTS para os interessados que tenham saldo positivo e sejam residentes das zonas de risco da área verde escura do bairro Pinheiro, de acordo com o procedimento previsto para os casos de catástrofes.

*Com informações do Ministério Público Federal em Alagoas

gazetaweb

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