Abordagem policial é uma coisa, abuso de autoridade é outra. É preciso saber separar!

 

Abordagem policial é uma ação legal necessária para a segurança pública, enquanto o abuso de autoridade ocorre quando um policial excede seus limites legais durante a abordagem, violando os direitos do cidadão. É fundamental que a abordagem seja baseada em fundada suspeita e respeite os direitos fundamentais da pessoa abordada, não podendo se basear em preconceitos ou justificar violência desproporcional. 

Abordagem policial (legal e necessária)

  • É um procedimento policial realizado com fundamento na lei e pode ocorrer quando há uma suspeita concreta de que a pessoa esteja em posse de algo ilegal ou seja infratora da lei.
  • Ocorre quando o policial age dentro do poder de polícia, que lhe confere o direito de abordar para garantir a segurança pública.
  • Deve sempre respeitar os direitos do cidadão. 
Abuso de autoridade (ilegal e criminoso)
  • Ocorre quando o agente público ultrapassa os limites legais de suas funções, como:
      • Usar força excessiva.
  • Tratar a pessoa de forma desrespeitosa ou vexatória.
  • Realizar prisão sem fundamento legal.
  • Detê-la apenas por não estar com documentos.
  • Algemar sem justificativa legal.
  • Agir com base em preconceitos, como racismo.
  • Qualquer conduta que viole a lei, a dignidade da pessoa ou que seja feita sem uma justificativa legal é considerada abuso de autoridade. 
O que fazer em caso de abordagem
  • Mantenha a calma, não use linguagem agressiva e não faça movimentos bruscos.
  • Mantenha as mãos visíveis.
  • Você tem o direito ao silêncio e não é obrigado a responder perguntas que possam te incriminar.
  • Se a abordagem parecer abusiva, o ideal é anotar os dados do policial, os fatos ocorridos e, se possível e seguro, gravar a situação.
  • Busque orientação jurídica e denuncie o abuso aos órgãos competentes, como a corregedoria da polícia ou a ouvidoria.     
  • Por redação  foto reprodução Jusbrasil  
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