Justiça italiana diz não a Moraes e nega prisão de Tagliaferro: ‘não havia fundamento’
Corte de Apelo de Catanzaro impõe apenas medidas cautelares enquanto avalia extradição

A decisão da Terza Sezione Penale da corte determinou apenas medidas cautelares, como forma de garantir o acompanhamento do processo de extradição, que ainda está em análise.
Segundo informações da defesa de Tagliaferro, a Justiça italiana entendeu que não havia fundamento suficiente para decretar a prisão preventiva neste momento.
Mais cedo, o advogado Fábio Pagnozzi, que atua na defesa de Eduardo Tagliaferro, tinha afirmado que o ex-assessor tinha sido preso e que buscava mais informações sobre o caso.
A corte adotou uma postura cautelosa, optando por medidas menos gravosas enquanto avalia o mérito da extradição solicitada pelo Brasil.
Pagnozzi criticou a forma como o caso está sendo conduzido. Segundo ele, houve um claro desrespeito ao devido processo legal:
Chegando na delegacia, nos notificaram que havia um pedido, mas nunca tivemos acesso formal a um mandado de prisão do Brasil, nem nós aqui na Itália, nem a defesa no Brasil. Foi tudo feito de forma estranha, quase clandestina”.
Pagnozzi também questionou os fundamentos apresentados por Moraes no pedido de extradição.
“Misturam tudo o que podem encontrar na vida do Eduardo para montar uma narrativa. Essas mensagens, que o ministro diz serem ‘provas de crime’, na verdade são justamente aquilo que prova a inocência de várias pessoas, como a deputada Carla Zambelli, minha cliente”, completou Pagnozzi.
Outro ponto levantado pela defesa é que as mensagens apresentadas como provas seriam confidenciais e obtidas de forma irregular. Segundo Pagnozzi, tratam-se de opiniões políticas, e não de ações criminosas:
“As mensagens mostram que há pessoas que se sentem perseguidas no Brasil, especialmente por terem posições políticas alinhadas à direita. Isso não é crime. O que está em jogo aqui é a liberdade de expressão”, disse.
Por ora, Eduardo Tagliaferro permanece em liberdade, mas sob medidas cautelares, que podem incluir restrições de deslocamento e a obrigação de se apresentar às autoridades italianas regularmente.
Veja abaixo a declaração completa do advogado:
O ministro, sancionado pela Lei Magnitsky por violações incessantes aos direitos humanos, precisa aprender que é dever do servidor público — conforme a Lei nº 8.112/90 e a Lei nº 13.460/17 — levar ao conhecimento da autoridade competente quaisquer irregularidades ou ilícitos de… pic.twitter.com/3m3S6Evf1v
— Fabio Pagnozzi (@fabiopagnozzidr) October 1, 2025
Fonte Diário do Poder