O reajuste da tarifa de ônibus coletivo é de inteira responsabilidade do Poder Executivo seja em que esfera for.

O reajuste da tarifa de ônibus coletivo é, em geral, uma responsabilidade do Poder Executivo, e não da Câmara Municipal. A competência para administrar e executar os serviços públicos, incluindo a fixação de tarifas de transporte coletivo, é do Executivo.
A Constituição Federal estabelece que a prestação de serviços públicos, como o transporte coletivo, é atribuição do Poder Público, que pode delegá-la a empresas através de concessão ou permissão. A fixação de tarifas, portanto, se insere dentro da esfera administrativa do Poder Executivo, e não do Poder Legislativo.
A Câmara Municipal, por sua vez, tem o papel de legislar sobre assuntos de interesse local, mas essa competência não se estende à interferência direta na gestão de serviços públicos como o transporte coletivo. A interferência do Legislativo na atividade administrativa do Executivo, especialmente em questões como a fixação de tarifas, pode ser considerada inconstitucional, violando o princípio da separação de poderes.
Portanto, o reajuste da tarifa de ônibus é uma atribuição do Poder Executivo, seja ele municipal ou estadual, dependendo da esfera de atuação do serviço de transporte.
Por redação c/ Geraldo José
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