MPF recomenda que Câmara de Coruripe retire do ar vídeo que incita violência contra pessoas trans: “Uma pisa boa”
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Mesa Diretora da Câmara Municipal Coruripe, em Alagoas, a retirada do ar – no prazo de 15 dias – do vídeo intitulado “82ª Sessão Ordinária”, que está no canal do YouTube da Câmara.
Em um dos momentos da sessão, realizada no dia 12 de abril de 2023, um dos vereadoes afirma que “seja na escola, no hospital, no posto de saúde, na praça, banheiro feminino é para mulheres biologicamente femininas e banheiro masculino é para homens biologicamente masculinos”.
Frisando que não se trata de transfobia nem homofobia, mas respeito à família, ele prossegue dizendo que um homem biológico que queira utilizar o banheiro feminino deve sofrer “uma corça pesada, uma pisa boa”.
Na recomendação do MPF, a procuradora da República Niedja Kaspary, orienta destaca que as falas incitam a discriminação contra pessoas transgênero.
Para a procuradora, “a conduta do vereador – ao incitar que quaisquer mulheres transgênero que tentassem utilizar banheiros femininos deveriam ser agredidas fisicamente – delimitou diferenças entre grupos e fez parecer legítimo o ataque e a redução dos direitos fundamentais de uma coletividade, excedendo os limites da imunidade parlamentar e incorrendo no chamado discursos de ódio ou ‘hate speech’, os quais são inadmissíveis”.
A recomendação considera o que a Constituição da República, em seu artigo 3º, incisos I e IV, estabelece como objetivo fundamental para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
Além disso, a recomendação se baseia em declarações, convenções internacionais e notas públicas que mostram a coerência nos sistemas de proteção de direitos humanos do Brasil, reconhecendo as individualidades sem limitações e agindo contra a violência e a discriminação.
O MPF estabeleceu prazo de cinco dias para que a Câmara informe sobre o acolhimento da recomendação. Se acolhida, o vídeo deve ser retirado do ar no prazo de 15 dias a contar da data da recomendação. O não acatamento da recomendação pode levar a adoção de medidas de responsabilização, inclusive judiciais.
Fonte *Com Ascom MPF-AL