Justiça de PE concede liberdade a homem que provocou acidente que matou família alagoana

A Justiça pernambucana concedeu liberdade provisória ao homem preso por provocar um acidente que matou um casal alagoano e a filha deles de 7 anos, na noite do último domingo (21), nas proximidades da comunidade do Gambá, que fica no bairro do Alecrim, na cidade de Goiana, interior de PE.

Geovane Matias dos Santos, 22 anos, foi solto nesta terça-feira (23), após audiência de custódia. Segundo informações divulgadas pela polícia pernambucana, testemunhas relataram que ele estava bêbado no momento da colisão. Ele conduzia uma moto que colidiu contra outra na qual estavam as três vítimas..

Os alagoanos Klebson Rodrigues da Silva, de 28 anos, e Rafaella Maria da Silva, 29 anos, eram primos e casados há 8 anos. O casal era natural do município de Joaquim Gomes, na Zona da Mata Alagoana, mas morava em Pernambuco. Klebso e Rafaella estavam com filha, Kauanny Rodrigues, 7 anos, e haviam saído da igreja quando o acidente aconteceu.

Após a colisão, a família foi socorrida e levada para uma unidade de saúde local, mas os três não resistiram aos ferimentos.

Ainda segundo a policia de PE, o condutor da outra moto foi levado para um hospital com ferimentos leves. Após receber atendimento, ele foi conduzido para a delegacia, onde foi preso em flagrante e autuado. Ele se negou a fazer o a fazer o teste do bafômetro.

Na audiência de custódia, realizada nesta terça (23), a Justiça negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MP/PE), que defendeu que a prisão em flagrante fosse convertida em preventiva. Nos autos, a juíza Iarly José Holanda de Souza, disse que o conforme Artigo 313 do Código do Processo Penal (CPP), só se admite a decretação da prisão nos casos de crimes dolosos, em que há intenção de matar. Ela também considerou que o “o autuado é primário e de bons antecedentes, possui 22 anos de idade [e] não estava a descumprir medidas cautelares ou mesmo medidas protetivas”.

Geovane foi posto em liberdade, mas terá que cumprir as seguinte medidas cautelares: Não se ausentar da Comarca de Goiana sem prévia comunicação e autorização da Justiça; Não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juiz; Comparecer a todos os atos do processo sempre que for intimado; Comprovar nos autos o endereço atualizado; Não dirigir mais veículos automotores; Usar tornozeleira eletrônica.

 

Fonte Cadaminuto

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