Imposto de Renda: especialista fala sobre novas regras e esclarece dúvidas sobre a declaração

Iniciou nesta sexta-feira (15) o prazo de entrega para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2024, ano base 2023. A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações de todo o País. Em Alagoas, mais de 335 mil contribuintes devem realizar o processo e acertar as contas com o “leão”.
Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para apresentarem seus rendimentos e poderão receber multas caso não envie a declaração dentro do prazo.
Deve declarar o Imposto de renda:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Quem teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
No dia 06 de fevereiro o Governo Federal anunciou a medida provisória 1.206/2023 que determina que quem ganha R$ 2.824,00, ou seja, até dois salários mínimos, não precisa declarar o Imposto de Renda.
Segundo o contador Diogo Rodrigues, a medida do Governo Federal aumenta em 6,97% o limite da aplicação da alíquota zero, beneficiando milhões de pessoas no País.
Em entrevista ao Cada Minuto, o contador falou sobre as mudanças feitas pelo governo, citou quais despesas não são declaradas e explicou sobre os rendimentos tributáveis e os não tributáveis.
Confira a entrevista:

O que são rendimentos tributáveis e não tributáveis?
Rendimentos tributáveis são os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos. Já os rendimentos não tributáveis são aqueles que não entram na soma do valor do IR devido, desde que estejam até o limite estabelecido (R$ 200.000,00, segundo as regras de 2024).
Como diferenciar os dois tipos de rendimentos?
Rendimentos tributáveis são: Rendimentos trabalhistas (salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário etc.); Rendimentos de benefícios (como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros); Rendimentos previdenciários (pensão e aposentadoria); e Rendimentos no exterior (salários ou pensões ou dividendos de aplicações financeiras, também estão sujeitos à cobrança do IR no Brasil).
Já os rendimentos não tributáveis e isentos são: Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos; Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize o produto da venda para adquirir outro imóvel, também residencial no Brasil, em até 180 dias; Transferências de patrimônio, como doações e heranças.
Qual o valor limite de obrigatoriedade para declaração do Imposto de Renda?
A atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração é uma novidade este ano. O limite para rendimentos tributáveis que ano passado era de R$ 28.559,70 passou esse ano para R$ 30.639,90.
Quais foram as principais mudanças para a declaração do Imposto de Renda este ano?
Este ano, a declaração teve algumas mudanças, sendo a principal delas o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.
As principais mudanças foram: o aumento do limite de rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; o aumento do rendimentos isentos e não tributáveis, de R$ 40.000 para R$ 200 mil; o aumento da receita bruta da atividade rural, de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50; e a posse ou propriedade de bens e direitos, cujo patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Rendimentos tributáveis são: Rendimentos trabalhistas (salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário etc.); Rendimentos de benefícios (como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros); Rendimentos previdenciários (pensão e aposentadoria); e Rendimentos no exterior (salários ou pensões ou dividendos de aplicações financeiras, também estão sujeitos à cobrança do IR no Brasil).
Já os rendimentos não tributáveis e isentos são: Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos; Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize o produto da venda para adquirir outro imóvel, também residencial no Brasil, em até 180 dias; Transferências de patrimônio, como doações e heranças.
Qual o valor limite de obrigatoriedade para declaração do Imposto de Renda?
A atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração é uma novidade este ano. O limite para rendimentos tributáveis que ano passado era de R$ 28.559,70 passou esse ano para R$ 30.639,90.
Quais foram as principais mudanças para a declaração do Imposto de Renda este ano?
Este ano, a declaração teve algumas mudanças, sendo a principal delas o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.
As principais mudanças foram: o aumento do limite de rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; o aumento do rendimentos isentos e não tributáveis, de R$ 40.000 para R$ 200 mil; o aumento da receita bruta da atividade rural, de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50; e a posse ou propriedade de bens e direitos, cujo patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Depois de entregar a declaração, quem deve pagar o imposto e até quando?
Primeiro devemos fazer a verificação se tem imposto a pagar ou a restituir. Caso tenha imposto a pagar, o próprio contribuinte deverá optar pela forma de pagamento, se avista ou parcelado. Sendo cota única, o prazo para pagamento é até 31 de maio, se for parcelado a primeira parcela ficará para 31 de maio.
Se a declaração for feita de forma errada, o que a pessoa deve fazer?
Por isso é importante procurar um contador, para analisar antes de enviar, para assim evitar problemas com a Receita Federal. Mas, caso tenha realizado e verificou que foi informado algo divergente dos documentos, é necessário retificar a declaração o quanto antes, fazendo toda análise se as informações estão corretas e no campo certo antes de enviar.
O contribuinte que não fizer a declaração está sujeito a multa. Qual o valor máximo dela?
A multa será de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado ao valor máximo de 20%. O valor mínimo é de R$ 165,74. Essa multa começa a contar a partir do primeiro dia após a data limite da entrega e tem aplicação de juros e de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.
Posso destinar algum valor como doações do meu IRPF ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou fundos dos direitos da pessoa idosa que pertença a minha cidade ou a outra cidade?
Sim, é possível fazer essa destinação. Tanto no valor a pagar quanto a restituir é possível destinar uma pequena parte para o fundo da criança e adolescente, como também ao fundo da pessoa idosa de sua cidade ou outra cidade a qual você escolher destinar no ato da declaração. Também é possível destinar uma parte do valor a restituir, e você receberá de volta na sua restituição todo o valor com acréscimos. É possível doar 6% , sendo 3% para o fundo das crianças e adolescentes e 3% para o fundo da pessoa idosa.
Fonte cadaminuto