Defesa dos policiais envolvidos no caso Marcelo Leite reafirma que vítima apontou arma contra guarnição

A defesa dos policiais militares Jilfran Santos Batista e Ariel Oliveira Santos Neto, acusados de matarem o empresário arapiraquense Marcelo Leite durante uma abordagem policial, emitiu uma nota à imprensa após o Ministério Público solicitar a prisão preventiva dos denunciados.

No documento, o advogado reafirma que a reação do policial se deu devido à vitima ter jogado o carro contra os policiais e apontado arma contra a guarnição.

Ainda segundo a nota, a investigação e, consequentemente, a denúncia do MPE/AL foram contrários à perícia técnica.

“(…) o Laudo de Reprodução Simulada declarou ser homogêneo os depoimentos dos policiais e afirmou existir uma arma de fogo empregada por Marcelo em desfavor dos PM’s”, diz trecho do documento.

Para a defesa, quem quer matar, atira para matar e não para se defender.

“Se a intenção de Jilfran fosse de matar Marcelo teria disparado no para-brisas dianteiro ou traseiro do veículo de Marcelo e não na altura da placa do carro. É óbvio que houve ali o meio necessário para cessar a agressão injusta de Marcelo que jogou o carro em cima dos agentes, apontou a arma de fogo e desobedeceu a ordem legal de parada do veículo”, continua a nota oficial.

A defesa dos policiais militares finaliza o documento acusando a Polícia Judiciária e o Ministério Público de não atenderem à lei processual de acordo com o sistema jurídico brasileiro.

“(…) desde a data do fato não houve sequer qualquer elemento de informação nos autos que aponte risco a garantia da ordem pública ou da instrução processual. Isso só mostra que os pedidos de da Polícia Judiciária e do Ministério Público atenderam apenas e tão somente a clamor público e não a lei processual como determina o nosso sistema jurídico pátrio”, finaliza o documento, que pode ser conferido na íntegra no final desta reportagem.

DENÚNCIA DO MPE/AL

De acordo com a solicitação de prisão preventiva por parte do Ministério Público, os denunciados realizaram condutas concretas objetivando prejudicar os trabalhos de investigação e perícia, forjando e introduzindo no local do crime uma arma de fogo calibre .38, como sendo de posse da vítima.

“Essa atitude, por si só, com fortíssimos indícios da sua existência, em nosso sentir, já tem o condão de demonstrar riscos ao correto andamento da instrução processual”, diz trecho da denúncia.

Um terceiro PM também foi citado na denúncia, mas deve sofrer, neste momento, caso o juiz responsável pelo caso corrobore com a denúncia do MPE/AL, apenas medidas cautelares, como o afastamento das funções policiais de segurança ostensiva; a proibição de se ausentar da comarca ou mudar de endereço; proibição de frequentar bares, boates, shows ou locais com uso de bebidas alcóolicas e aglomeração de pessoas; bem como a proibição de contato, por qualquer meio de comunicação, entre os denunciados e entre estes e quaisquer testemunhas, declarantes ou seus parentes.

CONFIRA, NA ÍNTEGRA, A NOTA DA DEFESA:

Em relação a denúncia ofertada pelo Ministério Público, a defesa entende que houve um nítido reflexo do inquérito policial que foi totalmente relatado contrário à perícia técnica. Explico, o Laudo de Reprodução Simulada declarou ser homogêneo os depoimentos dos policiais e afirmou existir uma arma de fogo empregada por Marcelo em desfavor dos PM’s. Outro fator importante é que a perícia técnica aponta divergência nos depoimentos das testemunhas arroladas pelos delegados de polícia, mas em momento algum isso foi abordado pelos delegados no relatório de inquérito policial e nem tampouco na denúncia do MP. Some-se a isso o fato de apontar dolo direto (intencional) na conduta do Cabo Jilfran por ter atirado “pelas costas” como motivo que impossibilitou a defesa da vítima que também foi um forçoso raciocínio sem base nos indícios colhidos dos autos, posto que o laudo de reprodução simulada em momento algum trouxe tal afirmação. O Cabo Jilfran não atirou “pelas costas” de Marcelo, ele atirou contra o veículo de Marcelo quando tinha condições de disparo ante a ameaça de perigo atual e concreto de Marcelo por jogar o veículo sobre os policiais e de apontar uma arma de fogo contra agendes de segurança. É importante relatar que os disparos efetuados pelo Cabo Jilfran atingiram a parte baixa do veículo de Marcelo na altura da placa do carro o que indica que não houve a intenção do policial de ceifar a vida de Marcelo como quer fazer crer a Polícia e o Ministério Público. Quem quer matar, atira para matar e não para se defender. Se a intenção de Jilfran fosse de matar Marcelo teria disparado no para-brisas dianteiro ou traseiro do veículo de Marcelo e não na altura da placa do carro. É óbvio que houve ali o meio necessário para cessar a agressão injusta de Marcelo que jogou o carro em cima dos agentes, apontou arma de fogo e desobedeceu a ordem legal de parada do veículo. Outro ponto controverso da denúncia é uma suposta demora no socorro de Marcelo após ser atingido pelo disparo da Carabina. Não houve demora alguma na prestação do socorro. Pelas imagens percebe-se um pronto atendimento a uma pessoa ferida no local da ocorrência e em seguida um socorro até a unidade hospitalar que levou apenas 7 (sete) minutos. Sobre a imputação dos demais crimes imputados também foram desproporcionais, pois da mesma forma contrariaram a perícia técnica e além do mais não houve indício de autoria e nem prova da materialidade. Ao contrário, as próprias testemunhas arroladas pelos delegados em momento algum afirmaram em seus depoimentos terem visto os policiais implantando arma de fogo no local do fato e tampouco observaram conduta dos policiais em alterar o local do ocorrido. Diante disso indaga-se: como a polícia e o ministério público chegaram a este raciocínio? Sobre a representação de prisão preventiva também houve nítido descompasso com a realidade dos fatos o que descambou para um vilipendio teratológico das normas processuais, pois não houve contemporaneidade entre a data do cometimento do suposto crime e o momento da representação da segregação cautelar. Além do mais, desde a data do fato não houve sequer qualquer elemento de informação nos autos que aponte risco a garantia da ordem pública ou da instrução processual. Isso só mostra que os pedidos de da Polícia Judiciária e do Ministério Público atenderam apenas e tão somente a clamor público e não a lei processual como determina o nosso sistema jurídico pátrio.

À sociedade e à imprensa, de forma transparente, a verdade dos fatos.

Maceió, AL, 24 de fevereiro de 2023.
Atenciosamente,

Dr. Napoleão Lima Júnior – Advogado dos Policiais

RELEMBRE O CASO

O empresário Marcelo Leite dirigia um veículo Hyundai Creta de cor preta e teria, segundo versão apresentada pela polícia, passado em alta velocidade por um “quebra-molas” e, em seguida, desobedecido a uma ordem legal de parada.

Durante a abordagem, um dos policiais deflagrou tiros de carabina contra a placa e pneus do veículo de Marcelo, entretanto um dos disparos vazou o porta-malas e atingiu a vítima pelas costas.

Marcelo foi socorrido pelos próprios policiais e encaminhado ao Hospital de Emergência do Agreste, sendo transferido alguns dias depois para a Santa Casa de Misericórdia de Maceió e, em seguida, para o Hospital Beneficência Portuguesa do Mirante, em São Paulo, onde veio a óbito na madrugada do dia 5 de dezembro.

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DP C/ 7Segundo
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