Covid-19: Sobe para 17 o número de casos confirmados de

Subiu para 17 os números de casos confirmados de Covid-19 em Alagoas. A informação foi passada pelo governador do estado, Renan Filho, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais, neste domingo (29), onde ele comentou o 23º Boletim Epidemiológico. O número de casos suspeitos, até o momento, soma 294, e estão sendo acompanhados pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesau).

Segundo dados do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs), já foram descartados 264 casos, após exames laboratoriais.

Dos casos confirmados em Alagoas, 13 residem no estado, sendo 12 na capital alagoana, e um em Porto Real do Colégio. Os outros quatro casos confirmados são dois pacientes que residem no estado do Rio de Janeiro e dois em Brasília.

No Nordeste, há 720 casos confirmados de coronavírus e 13 pessoas morreram. Bahia, Piauí e Rio Grande do Norte, com uma morte cada. Ceará e Pernambuco já registram cinco mortes em cada Estado.

Conforme informações divulgadas pelo Ministério da Saúde, neste domingo (29), já são 4.256 casos confirmados de Covid-19 no país, com 136 mortes em decorrência do vírus.

O Estado não registrou nenhuma morte em decorrência do vírus.

Decreto de Emergência

Renan Filho também comentou a prorrogação do Decreto de Emergência no estado, por mais uma semana. Segundo o governador, ele tomou a decisão de seguir ouvindo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde (MS), a equipe técnica de Alagoas e os demais especialistas em âmbito mundial.  “Não dá apara tomar uma decisão sem ouvir o que sugere as autoridades de saúde”, destacou o governador.

O chefe do Executivo Estadual afirmou que não tomou a decisão sozinho, que ouviu o Ministro da Saúde, Henrique Mandetta, os governadores de outros estados, os empresários e economistas, para decidir prorrogar o Decreto de Emergência e garantir, assim, que a propagação do coronavírus não se alastre por Alagoas.

Entre as mudanças estabelecidas no novo decreto, estão o serviço de “Pegue e Leve” nos restaurantes e lanchonetes, onde os clientes poderão encomendar a comida e retirá-las nos respectivos estabelecimentos. Ficando proibido o consumo de comida e bebida no local.

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