Seclej Penedo realiza reunião sobre o carnaval com blocos e autoridades envolvidas
Em reunião nesta terça-feira (4), na Casa de Aposentadoria, com os organizadores de blocos de rua cadastrados na Seclej- Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte e Juventude, a Prefeitura de Penedo esclareceu pontos sobre o carnaval 2020 juntamente com a Policia Militar, SMTT, Corpo de Bombeiros, Ministério Público Estadual e OAB.
Foram abordadas questões referentes a segurança necessária para os desfiles dos blocos, alinhando direitos e deveres dos organizadores e dos foliões. Também foram definidos os horários e regras que deverão ser cumpridas por todos os blocos.
A Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, Aliny Costa afirmou que somente poderão desfilar os blocos que realizaram o devido cadastro, encerrado na última sexta-feira, 31.
Serão 20 blocos que desfilarão ao som de paredões nos dias de sábado e segunda-feira de carnaval e onze orquestras entre sábado e terça-feira.
Também ficou acertado que os blocos que utilizam paredão terão o seu percurso encerrado na Praça São Judas Tadeu, devendo a direção dos mesmos estarem atentas a questão do horário, para que não ocorram atrasos e assim possam completar todo o trajeto.
Horários
Durante a reunião, ficou acordado entre as instituições que o horário permitido para a utilização de equipamentos sonoros será até 1 hora da madrugada, devendo os festejos serem encerrados completamente às 2 horas, inclusive com a proibição de vendas de bebidas alcoólicas no local do evento, após o encerramento do horário previsto.
Foi destacado que esses horários foram estabelecidos por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com o Ministério Público Estadual na edição anterior do carnaval, adotando assim as mesmas regras para o evento atual.
Os organizadores dos blocos que utilizem paredões e veículos deverão cumprir a legislação de trânsito, que proíbe o transporte de pessoas em cima de veículos ou paredões, estando sujeitos as medidas cabíveis quem infringir as normas.
Além disso, é necessário que o veículo e o reboque utilizado no desfile estejam legalizados junto ao Detran. Outro ponto é referente ao cumprimento da Lei Seca, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas para os motoristas durante o trajeto.
Thiago Sobral- Jornalista Decom (PMP)