Veja prazos e regras para a declaração do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16) o calendário e as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026. O envio dos dados ao Fisco começa no dia 23 de março e segue até 23h59 de 29 de maio, prazo final para que os contribuintes prestem contas sobre os rendimentos.

Quem perder o período de entrega ficará sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, conforme as normas publicadas no Diário Oficial da União.

Segundo a Receita, os detalhes completos das regras e mudanças previstas para a declaração deste ano seriam apresentados em coletiva de imprensa realizada ainda nesta segunda.

Calendário de restituições

O pagamento das restituições está programado para ocorrer em quatro lotes, começando no próprio dia de encerramento do prazo de entrega das declarações:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de pagamento costuma considerar a data de envio da declaração, além de critérios de prioridade estabelecidos pela Receita.

Quem tem prioridade na restituição

Entre os grupos que recebem primeiro estão:

  • pessoas com 60 anos ou mais;
  • contribuintes com doenças graves;
  • trabalhadores cuja principal renda seja o magistério;
  • quem optar por receber a restituição via Pix.

A recomendação do órgão é que os contribuintes já comecem a reunir documentos, principalmente os informes de rendimentos. O prazo para empresas entregarem esses comprovantes, referentes ao ano-calendário de 2025, terminou em 27 de fevereiro.

Dados do último ano

Em 2025, mais de 46 milhões de declarações foram enviadas à Receita Federal. Desse total, cerca de 3,2 milhões chegaram fora do prazo. No mesmo ano, o Fisco pagou R$ 35,11 bilhões em restituições do Imposto de Renda.

Nova faixa de isenção

As regras do imposto também passaram por mudanças após sanção do projeto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025. A legislação ampliou a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês e estabeleceu descontos graduais para rendas maiores.

Veja como ficou a aplicação das novas faixas:

  • Até R$ 5.000: isenção total do IR
  • Até R$ 5.500: desconto de 75%
  • Até R$ 6.000: desconto de 50%
  • Até R$ 6.500: desconto de 25%
  • A partir de R$ 7.350: aplicação da alíquota de 27,5%

As mudanças começaram a valer em 1º de janeiro deste ano e devem impactar as declarações futuras, baseadas nos rendimentos mais recentes dos contribuintes.

Fonte cadaminuto

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