STJ anula habeas corpus e ordena prisão de ‘Oruam’

Corte considerou insuficientes as medidas alternativas e autorizou o retorno do cantor à custódia no Rio de Janeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou nesta segunda-feira (2) a decisão judicial que até então mantinha em liberdade o cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, em meio a um processo criminal que tramita no Rio de Janeiro.

A decisão do STJ foi assinada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que entendeu haver descumprimento repetido das medidas cautelares impostas quando o artista foi liberado da prisão.

Entre essas obrigações estava o uso contínuo e adequado de uma tornozeleira eletrônica, elemento central no monitoramento da sua rotina e circulação.

Relatórios oficiais apontaram que, em pouco mais de um mês, o dispositivo apresentou interrupções em ao menos 28 ocasiões (muitas delas em horas noturnas e fins de semana) prejudicando a fiscalização sobre o cumprimento das regras impostas pela Justiça fluminense.

Para o relator no STJ, os episódios vão além de falhas técnicas, indicando inadequação às medidas alternativas e risco à aplicação da lei penal.

Com a revogação do habeas corpus, a prisão preventiva de Oruam foi restabelecida, abrindo caminho para que a Justiça do Rio de Janeiro execute a ordem de custódia.

Nesta terça-feira (3), a juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, expediu o mandado de prisão preventiva com base na determinação do STJ.

O processo que envolve o artista teve início em julho de 2025, após investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro e da polícia local em um episódio no bairro do Joá.

Segundo a acusação, Oruam e outras pessoas estariam envolvidos em ataques com arremesso de pedras contra policiais civis que cumpriam um mandado de busca e apreensão, conduta que motivou a instauração do inquérito criminal.

A defesa de Oruam havia sustentado que as falhas no monitoramento eletrônico decorreram de problemas técnicos e lapsos eventuais no carregamento da tornozeleira, sem qualquer intenção de burlar as determinações judiciais.

No entanto, a argumentação não foi aceita pelo relator do STJ, que considerou as repetidas interrupções incompatíveis com as exigências impostas para a liberdade provisória.

A execução imediata da prisão preventiva está agora sob responsabilidade da Justiça estadual do Rio de Janeiro, que deverá determinar quando o mandado será cumprido.

Fonte Diário do Poder
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