Senado aprova projeto que leva para presídios federais quem matar policiais
Medida inclui audiências por videoconferência e regras mais rígidas para reincidentes

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei que determina a transferência para presídios federais de acusados e condenados por homicídio de policiais e outros agentes de segurança pública. Como o texto foi alterado pelos senadores, a proposta retorna agora para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é o PL 5.391/2020, de autoria do deputado Carlos Jordy. A proposta estabelece que presos provisórios ou condenados pelo assassinato de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais, além de bombeiros, integrantes das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança Pública, sejam recolhidos preferencialmente a estabelecimentos penais federais.
A regra também se aplica a crimes contra cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau desses agentes de segurança.
Regime disciplinar diferenciado
O projeto determina ainda que os presos enquadrados nessa situação sejam submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Nesse regime, as celas são individuais; as visitas ocorrem a cada 15 dias, monitoradas e sem contato físico; a correspondência é fiscalizada; a saída da cela é limitada a duas horas diárias; e as audiências judiciais são realizadas por videoconferência.
O RDD também deverá ser aplicado a detentos reincidentes em crimes cometidos com violência, grave ameaça ou classificados como hediondos.
Pela legislação atual, o preso pode permanecer no RDD por até dois anos, podendo o regime ser renovado pelo mesmo período em caso de faltas graves ou novos crimes. De acordo com o projeto, enquanto estiver submetido ao regime diferenciado, o detento não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.
Tramitação e emendas
No Senado, a proposta passou pela Comissão de Segurança Pública (CSP), sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro, e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), relatada pelo senador Sergio Moro.
Durante a votação em Plenário, Moro afirmou que o projeto envia um recado claro ao crime organizado. “Quem assassinar um policial vai cumprir a pena em penitenciária federal de segurança máxima, 22 horas em cela individual por dia, com duas horas de recreação apenas fora da cela”, declarou.
Na CCJ, foi aprovada emenda apresentada por Moro para ampliar a exigência de audiências por videoconferência a todos os presos em estabelecimentos penais federais, salvo impossibilidade técnica — e não apenas nos casos de homicídio contra profissionais de segurança. Segundo o senador, a medida busca garantir economia processual, celeridade e mais segurança, ao evitar o deslocamento de detentos.
Outra emenda aprovada diferencia de forma mais clara os conceitos de reincidência e reiteração delitiva. A reincidência ocorre quando o criminoso volta a praticar delito após condenação anterior, enquanto a reiteração delitiva diz respeito à prática repetida de crimes, independentemente de condenação prévia. O texto explicita que o reconhecimento da reiteração não depende da configuração da reincidência.
Com as alterações promovidas no Senado, o projeto retorna agora à Câmara para nova análise dos deputados.
Fonte Informa Alagoas