Em seu voto contundente na Primeira Turma da Corte Suprema, Fux afirmou que há afronta ao princípio constitucional do juiz natural e à segurança jurídica, na Ação Penal 2868. E defendeu a nulidade total de todos os atos do processo, ao expor que a Constituição Federal não permite que denunciados sem foro privilegiado sejam julgados e processados pelo STF.
Fux defendeu que o processo precisa ser retomado na primeira instância judicial, ou seguir para o Plenário do Supremo. E expõe como argumento o fato de o STF somente pode julgar e autoridades como presidentes, vice-presidentes, ministros de Estado e do próprio STF, membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República.
O ministro Fux concluiu que, já que estão julgando um ex-presidente, sem foro, como se fosse presidente, o julgamento deve ser feito pelo Plenário do Supremo. Ainda mais pela gravidade da acusação que envolve supostos crimes para tentativa de golpe de Estado.
Fonte Diário do Poder
