Conquista: atuação da CNM garante repasse de R$ 4 bi de recomposição no próximo dia 30
Em mensagem aos gestores municipais, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, reforçou que este é resultado da luta importante que contou com a ajuda dos gestores de todo o país. “É a luta do nosso trabalho e do trabalho de vocês que acreditaram na Confederação. Tivemos outras conquistas que estão aliviando este fim de ano”, completou.
O indicativo do pagamento consta no Comunicado LC 201/2023 disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional. De acordo com o disciplinado pela Portaria Normativa MF 1357/2023, os repasses serão pagos de acordo com a atual distribuição do Fundo de Participação dos Municípios. Dos valores repassados incidirá o desconto de 1% da contribuição para o PIS/PASEP.
A Confederação enviou para os gestores municipais neste mês as estimativas de repasses baseadas nos valores anunciados na Lei 14.727/2023, que abriu no Orçamento o crédito de R$ 4.296.500.833 para transferência temporária ao FPM de acordo com os termos da LC 201/2023.
ICMS
O comunicado da STN também anuncia a liberação da 1ª parcela do adiantamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 2024, com o depósito para Estados e o Distrito Federal, a ocorrer também no dia 30 de novembro. Para o recebimento da segunda parcela, prevista para dezembro, os Estados e o Distrito Federal deverão comprovar que efetuaram os repasses aos Municípios referente aos valores recebidos no dia 30.
Veto 38 do INSS
Em vídeo, Ziulkoski celebrou a conquista e convocou os gestores a iniciarem a luta pela derrubada do projeto que diminuiu a alíquota sobre a folha de pagamento do INSS, com impacto de R$ 11,3 bilhões aos Municípios. “No dia da votação do veto, que ainda está para ser marcada, abandone tudo e fique em contato com seu deputado e senador para derrubar o veto que nasceu com trabalho muito grande no nordeste e na Bahia”, disse.
No último dia 23 de novembro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o art. 4º do Projeto de Lei 334/2023, que estabelece a redução para 8% das alíquotas das contribuições sociais a serem pagas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pelas cidades com população de até 156,2 mil habitantes.
Confira a mensagem do presidente da CNM aos gestores: