Carlinhos Maia aciona a Justiça contra cyberstalker por perseguição em Maceió

O influenciador digital Carlinhos Maia acionou a Justiça de Alagoas contra um seguidor, após sofrer assédio virtual e ser perseguido, em Maceió. O caso foi registrado na 30ª Vara Cível da capital alagoana.

A reportagem do TNH1 teve acesso à denúncia feita por Carlinhos Maia, onde consta que o homem, de 50 anos, estaria praticando cyberstalking e publicando vídeos com conteúdos caluniosos e difamadores contra o digital influencer. A maioria das publicações eram feitas no Tik Tok.

Ainda consta na denúncia que o suspeito estaria gravando os vídeos difamatórios em frente à residência de Carlinhos Maia. Em um dos registros, o homem teria acusado o digital influencer de “caloteiro” e de ter lesado diversas pessoas através de sua franquia de hambúrgueres.

Carlinhos Maia também entrou com um pedido de tutela antecipada, justificando que homem estaria abalando a imagem e reputação dele, e pediu uma indenização no valor de R$ 5 mil reais.

“A antecipação da tutela é recomendada pela prudência, na medida em que presente a probabilidade do direito da Requerente, ante a clara pois o réu extrapola qualquer direito de expressão visto que vem praticando assedio virtual e perseguição a pessoa do autor, que é uma pessoa pública e renomada no Brasil, com mais de 29 milhões de seguidores em suas redes sociais. Portanto, roga que o Juízo defira a tutela antecipada para que o réu fique proibido em mencionar em qualquer rede social a pessoa do digital influencer Carlinhos Maia, bem como qualquer bem como fique proibido em se aproximar do digital influencer Carlinhos Maia e do seu prédio a um distância de 200 metros”, cita a defesa de Carlinhos Maia.

Após o pedido da defesa do digital influencer, a juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 30ª Vara Cível da Capital, acolheu o pedido e determinou que o réu fique impedido de mencionar o nome de Carlinhos em qualquer rede social. O suspeito ainda deverá evitar se aproximar dele ou de sua residência, guardando uma distância mínima de 200 metros.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo