STF decide que piso para agentes comunitários de saúde vale para servidores estaduais e municipais

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (27), que o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias deve ser aplicado também a servidores municipais, estaduais e do Distrito Federal.

O relator, o ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a aplicação do piso salarial da

“A adoção do piso nacional, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista), evita que realidades socioeconômicas díspares criem disfunções nos serviços de saúde, o que geraria um prejuízo enorme ao Brasil”, disse Moraes.

Os ministros analisaram um recurso do município de Salvador contra a decisão da Justiça da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento do piso salarial da categoria aos agentes comunitários.

Para o município, a aplicação do piso nacional a servidores municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores

DP C/ R7

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo