Ministros do STF derrubam afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta segunda-feira (24) o afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), devolvendo o político ao cargo. A medida consta em duas decisões, assinadas pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Paulo Dantas tinha sido afastado do cargo no dia 11 de outubro por decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz, confirmada posteriormente pela maioria da Corte Especial do STJ.

O afastamento atendeu a um pedido da Polícia Federal na esteira da investigação sobre o uso de funcionários fantasmas e desvios de recursos na Assembleia Legislativa de Alagoas quando era deputado estadual.

Segundo o inquérito policial, o esquema de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa de Alagoas teria sido chefiado pelo agora governador. As investigações apontam que foram feitos saques em dinheiro em nome de funcionários fantasmas. Ainda de acordo com as investigações, aproximadamente R$ 54 milhões foram desviados desde 2019

Os investigadores dizem que Paulo Dantas continuava nomeando funcionários fantasmas e se beneficiando do esquema mesmo no cargo de governador.

A mulher de Paulo Dantas, Marina Thereza Cintra Dantas, uma irmã dele e dois cunhados também são investigados por terem despesas pessoais pagas supostamente com dinheiro desviado.

Em uma rede social, Paulo Dantas publicou mensagem dizendo que “a verdade venceu”.

“A verdade venceu! Os ministros do STF Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso derrubaram o meu afastamento. Agora retorno ao cargo que nunca deveria ter sido tirado de mim já que sofri com fake news e ataques baixos. Aqui é a campanha da verdade. Quer o outro lado aceite ou não!”, postou Dantas.

Mandato e operação
Paulo Dantas assumiu o governo do estado em maio deste ano. Ele foi eleito indiretamente pela Assembleia Legislativa, depois que Renan Filho, também do MDB, se afastou para concorrer ao Senado. Paulo Dantas concorre à reeleição com apoio do ex-presidente Lula, do PT, e do senador Renan Calheiros, do MDB. Do outro lado da disputa está Rodrigo Cunha, apoiado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

As investigações, disse a ministra, mostram que o esquema envolveu a nomeação de 93 servidores fantasmas para cargos comissionados. Foram identificados vários saques em dinheiro, o que, segundo a ministra, foi adotado para dificultar o rastreamento.

A investigação aponta ainda que o governador obteve um aumento patrimonial expressivo nos últimos anos.

Em sua decisão, Mendes afirmou que o Código Eleitoral proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários (como governadores) desde os 15 dias antes do primeiro turno até as 48 horas depois do segundo turno.

Barroso considerou que há dúvida razoável sobre a competência para o afastamento pelo STJ, responsável por analisar casos sobre governadores, uma vez que as suspeitas se referem ao período em que Paulo Dantas era deputado estadual.

A decisão de Gilmar
Gilmar Mendes analisou uma ação do PSB que questiona uso de medidas cautelares e a prática de atos de persecução por parte de órgãos integrantes do sistema de justiça e pede que seja proibido medidas cautelares 15 dias antes da decisão.

Segundo o ministro, uma ação do Judiciário próxima da eleição pode indicar uma análise sobre o candidato.

“Realmente, não é difícil perceber que o afastamento do próprio mandato cuja reeleição se pretende às vésperas do pleito (art. 319, VI, do CPP) constituiria uma indicação, por parte dos órgãos do sistema de justiça não eleitos, que o referido candidato não é apto ou adequado ao cargo disputado, antes mesmo da manifestação popular sobre esse tema”, escreveu.

Mendes disse que “a imposição de tão grave medida cautelar no período de quinze dias antes da realização das eleições tem o potencial de impactar ou desequilibrar de foma injustificada a livre manifestação das urnas, o que não deve ser admitido à luz dos princípios e parâmetros acima descritos de neutralidade, livre concorrência e paridade de armas eleitorais. Penso que tais razões deixam patente a lacuna axiológica da legislação eleitoral de 1965 a esse respeito”.

A decisão de Barroso
Barroso é relator de um pedido feito pela defesa de Dantas. De acordo com o ministro, “não há elementos sólidos” de que os supostos ilícitos estariam relacionados ao âmbito das funções de governador do Estado, o que afetaria o foro da apuração.

“Não se tem notícia, até o momento, de nenhum tipo de desvio de recursos provenientes do Poder Executivo estadual. Desse modo, em linha de princípio, não estaria caracterizada a prática de nenhum fato criminoso particularmente relacionado às funções desempenhadas por governador de Estado”, disse.

O ministro disse que não está claro que Dantas tentou interferir nas investigações. “Inexistente qualquer indício concreto e evidente da participação ativa do governador na iniciativa promovida pelo Delegado de Polícia Civil de reinquirir testemunha, não tenho como extrair desse episódio pontual elemento empírico bastante para justificar a competência do Superior Tribunal de Justiça”.

E completou: “Ainda que tenham sido apontados desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa local em período posterior à posse do paciente/reclamante no cargo de governador, em 15.05.2022, em linha de princípio, tais condutas não guardam relação direta e imediata com o exercício da função de chefe do poder executivo estadual. Em análise preliminar, esses fatos poderiam ser considerados projeção ou continuidade de um acordo espúrio delituoso relacionado à função de Deputado Estadual, anteriormente ocupada, não havendo elementos que os conectem às atribuições desempenhadas pelo paciente/reclamante na chefia do executivo local”.

Barroso disse ainda que o afastamento ocorreu entre o primeiro e o segundo turno das eleições, e sem contraditório, sendo que o Judiciário deve ter cautela e autocontenção em decisões que interfiram no processo eleitoral no calor da disputa.

Para o ministro, a decisão não interfere com a continuidade das investigações nem impede que se venha a fixar a competência no Superior Tribunal de Justiça, caso a prova apurada seja consistente com a atuação do governador no cargo e em razão do cargo.

Fonte: g1

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