Justiça do Trabalho determina fim de assédio eleitoral em usina e pede multa de R$ 2 milhões

A Vara do Trabalho de Arapiraca determinou, na noite desta terça-feira (25), que a Industrial Porto Rico S.A. (Usina Porto Rico) cesse a prática de assédio eleitoral em desfavor de seus empregados. A determinação aconteceu após o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Alagoas, ajuizar uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência.

Na ação, o MPT pediu que, na condenação definitiva, a indústria com sede no Município de Campo Alegre seja obrigada a pagar R$ 2 milhões, como indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público também defende que, além do valor milionário, a usina pague R$ 2 mil a cada trabalhador prejudicado como indenização por danos morais individuais.

Segundo o MPT, entende-se como trabalhador prejudicado pelo assédio eleitoral cada pessoa que possuía, no mês de setembro de 2022, relação de trabalho, a qualquer título, com a parte ré, seja de forma presencial ou em regime de teletrabalho.

A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do MPT Tiago Cavalcanti, membro da Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca.

Com base nos requerimentos do MPT, a Justiça do Trabalho determinou que a usina se abstenha de adotar qualquer conduta que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, vise coagir, intimidar, repreender ou influenciar o voto dos seus empregados no segundo turno das eleições de 2022.

A empresa também deverá deixar de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político. Fica impedido o uso de propaganda ou imagens com referências político-partidárias em bens móveis e demais instrumentos de trabalho.

A usina terá ainda de impedir que terceiros compareçam a suas instalações e pratiquem qualquer das condutas apontadas pelo Juízo da Vara do Trabalho de Arapiraca como assédio eleitoral.

Caberá a empresa também assegurar a participação no pleito eleitoral dos trabalhadores que realizarão atividades laborais no próximo domingo (30), inclusive os que desempenharão jornada no regime de compensação de 12×36 horas.

A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido do MPT para que a Usina Porto Rico divulgue, num prazo de 24 horas, a contar da intimação judicial, um comunicado à sociedade mostrando o posicionamento da empresa contra o assédio eleitoral.

O comunicado deverá ser o definido pelo Juízo Trabalhista de Arapiraca ou outro de teor semelhante: “A INDUSTRIAL PORTO RICO S.A., em atenção à DECISAO JUDICIAL proferida na Ação Civil Pública n. 0000510-05.2022.5.19.0061, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, vem a público afirmar o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não  serão  adotadas  medidas  de  caráter  retaliatório,  como  a  perda  de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietários(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo”.

A divulgação do comunicado deverá ocorrer até o dia 30 de outubro em todos os meios de comunicação da empresa, tal como quadro de avisos, página principal inicial do sítio eletrônico, redes sociais, grupos e contatos de WhatsApp e e-mail.

Caberá também à empresa, no prazo de cinco dias entregar cópia física do comunicado, mediante recibo, a todos os trabalhadores que laborem de forma presencial. No caso dos empregados em regime de teletrabalho, a entrega deverá ser feita via e-mail corporativo ou outro meio similar à disposição da usina, também com comprovante da remessa.

Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações judiciais, a Usina Porto Rico terá de pagar uma multa de R$ 50 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

Se o descumprimento for em relação à garantia de participação dos trabalhadores no segundo turno das eleições ou do comunicado à sociedade e empregados, a multa será de R$ 100 mil, por infração.

O procedimento investigativo envolvendo à usina teve início no MPT após matéria jornalística veiculada pelo site de notícias “Mídia Caeté”, que denunciou o assédio eleitoral no ambiente de trabalho da Usina Porto Rico.

De acordo com a reportagem, empregados alegaram sofrer assédio para votar no candidato Jair Bolsonaro, mediante constrangimento, coação e ameaça de demissão para quem declarasse voto no ex-presidente Lula. Ainda segundo a matéria só seriam contratados para trabalharem na próxima safra de cana-de-açúcar os eleitores que votassem no político defendido pela empresa.

Os relatos dão contam de que havia adesivos relacionados à candidatura de Jair Bolsonaro em todos os carros da usina e em setores de trabalho. Depoimentos afirmam que era comum a convocação de reuniões com finalidades políticas dentro do meio ambiente de labor.

Postagens em redes sociais do vice-prefeito de Campo Alegre e filho de um dos diretores da usina demonstraram a presença dos empregadores e conselheiros da empresa, além de um deputado federal, em reunião promovida no meio ambiente de trabalho com fins de promover o atual presidente da República.

O conteúdo de uma das postagens mostra fotografias, cartazes, bandeiras e adesivo nas paredes da usina com imagens e o número do candidato Jair Bolsonaro.

 

*com Ascom/PRT19

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