Linha de crédito financiará 100% do imóvel para policiais e bombeiros

Policiais, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais poderão financiar 100% do valor de imóveis com financiamento concedido pelo governo federal, com juros menores e sem entrada. O crédito imobiliário faz parte do programa o Habite Seguro, lançado nesta segunda-feira (13) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A Caixa Econômica Federal que fará a operação do crédito imobiliário, que estará disponível para os profissionais da segurança pública, nas agências do banco, em cerca de 40 dias.

O Habite Seguro, por ser um programa de caráter social, tem como prioridade os agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil. Será possível financiar até 100% do valor do imóvel, contando com subsídios de até 13 mil, de acordo com a faixa de renda do profissional, além de obter menores taxas de juros nos financiamentos.

Agentes de segurança pública que recebem acima de R$ 7 mil mensais também poderão ser atendidos pelo programa, tendo acesso a taxas de juros e benefícios diferenciados.

As subvenções poderão ser concedidas para a aquisição de imóveis novos, usados, e para o financiamento de construção individual, com valor de até R$ 300 mil.

“Identificamos que uma grande parcela de profissionais de segurança pública e defesa social do nosso país ainda não possui residência própria. Com o Habite Seguro, o governo federal cumpre o que determina a Lei e trabalha para mudar essa realidade. É nosso compromisso trazer proteção e bem-estar às famílias dos profissionais que tanto se dedicam a proteger a população brasileira”, afirma o ministro da Justiça Anderson Torres.

No primeiro ano, o aporte do Fundo Nacional de Segurança Pública será de R$100 milhões para a concessão das subvenções que ajudarão no pagamento de parte do valor do imóvel e das tarifas de contratação de crédito imobiliário. Os subsídios variam conforme a renda do profissional.

A aquisição ou a construção da moradia por meio do programa será aprovada uma única vez para cada beneficiário e poderá ser acumulativa com outros benefícios habitacionais previstos em lei.

Do R7

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