Saiba quais os benefícios previdenciários disponíveis para segurados com Covid-19

Como é de notório conhecimento, a COVID-19 é uma doença infecciosa causada por um coronavírus recém-descoberto, o qual tem afetado diferentes pessoas de diferentes maneiras.

Conforme informado pelo Ministério da Saúde, dentre os sintomas mais graves causados pela COVID-19, estão a dificuldade de respirar ou falta de ar, dor ou pressão no peito, a perda da fala ou do movimento, pneumonia severa, podendo inclusive causar óbito da pessoa que contraiu o vírus.

Em virtude disso, para os(as) Segurados(as) da Previdência Social que contraíram o vírus e tenham sido afetados, podem ser enquadrados para a concessão de algum dos seguintes benefícios previdenciários:

Auxílio-doença (ou Auxílio por Incapacidade Temporária)

O benefício de auxílio-doença, atualmente conhecido como auxílio por incapacidade temporária, será concedido para o(a) Segurado(a) que precise se afastar de suas atividades laborais por mais de 15 dias em razão da doença.

A necessidade desse afastamento laboral será constatada através de perícia médica, mediante agendamento junto ao INSS, a qual apontará por quanto tempo o(a) Segurado(a) estará incapacitado(a), bem como esclarecerá se a incapacidade é temporária ou permanente.

O benefício será concedido a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade do segurado empregado, ou para os demais segurados a contar da data do início da incapacidade, ou ainda, quando for requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.

O valor do benefício concedido será de 91% do salário de benefício, o qual é calculado sobre a média dos salários de contribuição vertidos à Previdência, não podendo exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.

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