PGE consegue manutenção do Plano de Distanciamento Social na Justiça Federal

Texto de Alexandre Lino

O Juiz Frederico Wilson da Silva Dantas, da 3ª Vara Federal em Alagoas, negou o pedido de liminar em uma Ação Civil Pública movida em litisconsórcio pelos Ministérios Público Federal, Estadual, de Contas e do Trabalho que buscavam alterar ações de iniciativa do Estado de Alagoas no combate ao coronavírus. Entre as medidas solicitadas estavam o questionamento aos indicadores utilizados para estabelecer a Matriz de Risco e a mudança na execução do Plano de Distanciamento Social iniciado em junho pelo Estado de Alagoas. A alegação era de que o Estado não estaria seguindo recomendações da Organização Mundial de Saúde. A Procuradoria Geral do Estado comprovou que o Estado tem seguido um cronograma protetivo e sido transparente na execução de políticas públicas na área da saúde.

Na decisão o Juiz Frederico Wilson apresenta uma série de justificativas apontando que não cabe à Justiça Federal proceder este julgamento, inclusive, pela decisão do Supremo Tribunal Federal que deixou à cargo de Estados e Municípios as ações de enfrentamento da pandemia de COVID-19. “É infundada a pretensão do MPF de submeter à Justiça Federal o julgamento da presente ação civil pública, que se volta exclusivamente ao controle das políticas públicas do Estado de Alagoas, e seu acolhimento resultaria na burla das regras constitucionais de competência, razão pela qual, acolho em parte as alegações do demandado para declarar a ilegitimidade do Parquet Federal e declinar da competência para processar e julgar esta causa em favor da Justiça Comum do Estado de Alagoas”, decidiu.

Alguns dos pedidos feitos pelo litisconsórcio já vêm sendo cumprido pelo Estado de Alagoas como é o caso da divulgação dos números de contaminados, leitos disponíveis e mortos pela pandemia. Até mesmo um site foi disponibilizado www.alagoascontraocoronavirus.al.gov.br para prestação de contas. O magistrado destacou que não cabe ainda que os pedidos em relação a Matriz de Risco e ao Plano de Distanciamento Social não podem ter relação com o Regulamento Sanitário Internacional, no capítulo que faz relação a entrada e saída de viajantes, como chegou a alegar os MPF, MPE, MPC e MPT na apresentação do pedido de liminar. A decisão diz respeito ao PROCESSO Nº: 0805660-21.2020.4.05.8000

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