TST determina fim da greve dos empregados da Caixa Econômica

Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta terça-feira (29) o encerramento da greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal. A decisão foi tomada durante o julgamento do dissídio coletivo, aberto depois que as negociações entre a instituição financeira e os trabalhadores não chegaram a um acordo.
Iniciada em 10 de setembro, a paralisação teve entre suas principais controvérsias as alterações propostas para o Saúde Caixa, plano de assistência médica destinado aos empregados do banco.
Durante a sessão, o ministro Maurício Godinho Delgado votou contra o pedido da Caixa para classificar a paralisação como abusiva. Também não foi aplicada multa aos sindicatos por suposto descumprimento de decisões judiciai
Mesmo sem considerar a greve abusiva, o TST determinou que os empregados retomassem imediatamente suas funções. Com a decisão, o movimento grevista foi oficialmente encerrado.
“O pedido de declaração de abusividade da greve é improcedente”, afirmou o magistrado. Ao mesmo tempo, o ministro ressaltou que a paralisação suspende o contrato de trabalho, razão pela qual considerou legítimo o desconto dos dias não trabalhados.
Um dos principais pontos da decisão envolve o pagamento dos salários referentes ao período de greve. O relator autorizou que a Caixa desconte os dias não trabalhados dos empregados que aderiram à paralisação.
Segundo Godinho Delgado, a greve suspende temporariamente o contrato de trabalho, o que afasta a obrigação de pagamento dos dias em que não houve prestação de serviço.
O ministro ponderou, no entanto, que a situação deve ser analisada de acordo com a adesão efetiva ao movimento, uma vez que houve unidades que permaneceram funcionando durante a paralisação.
Pela proposta apresentada ao colegiado, os valores descontados deverão ser parcelados em três prestações.
Tribunal concede reajuste acima da inflação
O TST definiu ainda as condições que irão vigorar para os empregados da Caixa no próximo período de negociação.
A Corte concedeu reajuste salarial correspondente à reposição integral da inflação medida pelo INPC, acrescida de aumento real de 0,6%. O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá.
A sentença normativa terá vigência de um ano, entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027, mantendo a data-base da categoria em setembro.
Fonte Alagoas 24 horas



