Calheiros é condenado por associar Lira à emenda de interesse do Master

Justiça Eleitoral determina retirada de postagem do senador envolvendo seu rival político

A Justiça Eleitoral condenou nesta quinta-feira, 11, o senador Renan Calheiros (MDB) por acusações consideradas falsas e sem provas contra o deputado federal Arthur Lira (PP). A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), determinou a retirada definitiva da postagem publicada no dia 20 de maio nas redes sociais do senador do MDB e aplicou multa de R$ 5 mil ao parlamentar.

No vídeo, Renan Calheiros afirma que Arthur Lira teria recebido uma mansão avaliada em mais R$ 30 milhões no Lago Sul, em Brasília, e metade de uma aeronave executiva, como contrapartida pela assinatura de emenda legislativa de interesse do Banco Master (ID 10452057). Na legenda, assevera-se que a “transação promíscua dita os rumos da política às custas do povo brasileiro”; a imagem estática reforça que Arthur Lira recebeu o imóvel milionário após assinar a referida emenda.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que as acusações contra Arthur Lira não encontravam sustentação nos elementos utilizados para justificá-las. A narrativa apresentada por Renan foi considerada não respaldada por provas capazes de confirmar as graves acusações divulgadas.

A sentença – na representação (11541) Nº 0600163-57.2026.6.02.0000 (PJe) – afirma que os documentos e reportagens utilizados pela defesa de Calheiros não comprovam qualquer contrapartida ilícita envolvendo Arthur Lira. Segundo o magistrado, os elementos apresentados por Renan “não indicam a existência de contrapartida ilícita, tampouco apontam vínculo entre tais operações e a prática de ato funcional específico”. Ainda de acordo com a decisão, utilizar esses fatos para sustentar a narrativa divulgada ao público “extrapola os limites da crítica política legítima”.

O TRE-AL concluiu que a postagem associava Arthur Lira ao recebimento de vantagens indevidas sem que existissem elementos idôneos para sustentar a acusação. “O conteúdo da postagem não se apresenta como discussão abstrata de tema legislativo ou administrativo. Ao contrário, dirige-se especificamente à imagem pública de potencial concorrente no pleito vindouro, circunstância suficiente para atrair, em tese, a incidência das normas de propaganda eleitoral e, por consequência, a competência desta Justiça Especializada”.

Em um dos trechos centrais da sentença, o desembargador Antonio José de Carvalho Araújo registra que “a liberdade de expressão não protege a divulgação de imputações desabonadoras desacompanhadas de base fática minimamente consistente”.

O desembargador também não acolheu o argumento da defesa de Calheiros que sustentava que as declarações questionadas estariam protegidas pela imunidade parlamentar material prevista no art. 53 da Constituição Federal, por decorrerem de pronunciamento realizado no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (ID 10455542).

Segundo o desembargador, quando a manifestação é reproduzida fora do ambiente institucional e passa a circular autonomamente em redes sociais, impõe-se verificar a persistência do necessário nexo funcional entre o conteúdo divulgado e a atividade parlamentar.

Fonte Jornal extra de Alagoas

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