Local de votação e seção eleitoral: veja como pedir transferências
Solicitação pode ser feita pela internet ou nos cartórios eleitorais

Eleitores podem solicitar a transferência de domicílio eleitoral ou a mudança do local de votação até 6 de maio. O pedido pode ser feito pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente nos cartórios eleitorais. O prazo vale para quem deseja atualizar informações no cadastro eleitoral antes do fechamento do sistema para novas solicitações.
Apesar de serem usados como sinônimos, domicílio eleitoral, local de votação e seção eleitoral têm significados diferentes. O domicílio eleitoral é o município onde a pessoa mora ou possui vínculos familiares, profissionais ou comunitários. O local de votação é o prédio onde funcionam as seções eleitorais, como escolas ou universidades. Já a seção eleitoral é a sala onde ficam a urna eletrônica, a cabine de votação e a mesa receptora de votos.
A consulta ao domicílio eleitoral e ao local de votação pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral, na opção “Onde votar”. Para acessar as informações, é necessário informar CPF, nome completo e data de nascimento.
Eleitores que mudaram de cidade e desejam votar no município atual podem solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Para isso, é necessário ter passado pelo menos um ano desde o alistamento ou da última transferência, comprovar vínculo de pelo menos três meses com o novo município e estar em dia com a Justiça Eleitoral.
Caso exista multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o valor deve ser pago antes do pedido. A regra não se aplica a servidores públicos civis, militares, servidores de autarquias e familiares que tenham mudado de domicílio por motivo de transferência de trabalho.
Também é possível solicitar a mudança de local de votação dentro do mesmo município, desde que haja vagas na seção desejada.
Para pedir a alteração, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção de atualização ou correção do título eleitoral. Em seguida, é possível escolher entre atualizar o endereço ou trocar o local de votação dentro da mesma cidade.
No atendimento on-line, é necessário anexar documento oficial com foto, comprovante de vínculo com o município e comprovante de pagamento de débitos com a Justiça Eleitoral, caso existam. Também é solicitado o envio de uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.
Após a solicitação, o eleitor pode acompanhar o andamento do pedido pelo próprio sistema de Autoatendimento Eleitoral, onde é possível verificar se a solicitação foi aceita ou se será necessário comparecer a um cartório eleitoral.