A Arquidiocese de Maceió publicou um decreto que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido em todo o território arquidiocesano. A medida vale para festas e demais eventos promovidos por paróquias, comunidades e reitorias.
O decreto, assinado pelo arcebispo metropolitano Dom Carlos Alberto Breis Pereira, OFM, ratifica a Lei Estadual nº 9.146/2024, que entrou em vigor no dia 15 de janeiro e estabelece a proibição da fabricação, venda, transporte e queima de fogos de artifício com estampido em Alagoas.
Proteção a grupos vulneráveis
De acordo com o texto, a decisão leva em consideração os impactos causados pelo barulho intenso desses fogos, que podem provocar sofrimento, especialmente em grupos mais vulneráveis, como idosos, crianças, pessoas com deficiência, autistas e animais.
A Arquidiocese destaca que a medida tem como objetivo preservar o bem comum, a paz e o sossego da população mais sensível aos ruídos.
Vigência do decreto
O decreto foi emitido nesta quarta-feira (21), na Cúria Arquidiocesana de Maceió, e passa a valer para todas as atividades religiosas realizadas sob a responsabilidade da Arquidiocese.
Fonte Tribuna Hoje
