STF suspende decisão do STJ e dá razão à Globo em disputa com a TV Gazeta

Decisão encerra renovação compulsória e abre caminho para nova afiliada

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, acolheu pedido da Globo Comunicação e Participações S.A. e suspendeu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia determinado a renovação compulsória do contrato de afiliação entre a emissora e a TV Gazeta de Alagoas, atualmente em recuperação judicial. A medida tem efeito imediato e impede que a TV Gazeta continue utilizando a programação da Globo após o término do contrato, ocorrido em 31 de dezembro de 2023.

Entenda o caso

O litígio teve início após a TV Gazeta, afiliada da Globo há mais de 50 anos, recorrer ao Judiciário pedindo a renovação compulsória do contrato de afiliação. A emissora alagoana alegou dependência econômica da parceria com a Globo e sustentou que havia legítima expectativa de continuidade da relação comercial. O pedido foi inicialmente acolhido pelo juízo da recuperação judicial e confirmado tanto pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) quanto pelo STJ, que ordenaram a renovação do contrato por mais cinco anos, a partir de janeiro de 2024.

Inconformada, a Globo recorreu ao STF pedindo a suspensão da decisão. Segundo a empresa, a imposição de um contrato que não mais deseja manter fere princípios constitucionais como a liberdade de iniciativa, moralidade e autonomia privada. A emissora também destacou que o contrato envolve um alinhamento editorial e ético, incompatível com a permanência de pessoas condenadas por corrupção e lavagem de dinheiro na estrutura societária da TV Gazeta.

Cenário jurídico e implicações constitucionais

A decisão de Barroso ressalta que o contrato de afiliação, embora de natureza privada, está inserido no contexto da prestação de um serviço público – a radiodifusão – cuja concessão depende da União. Nesse sentido, o ministro reconheceu a legitimidade da Globo para propor a chamada “medida de contracautela”, prevista para casos de grave lesão à ordem ou à economia públicas.

Em sua decisão, o presidente do STF afirmou que “obrigar a requerente a manter um contrato que não lhe interessa mais e cujo prazo de vigência já expirou impôs sacrifício desproporcional à autonomia privada”. Ele também apontou que a decisão do STJ desconsiderou limites legais da recuperação judicial, como o período máximo de blindagem patrimonial da empresa, e alertou para o risco de insegurança jurídica no setor audiovisual caso contratos de afiliação passem a ser judicialmente forçados.

Condenações de sócios da TV Gazeta pesaram na decisão

Um dos fatores determinantes na decisão foi o histórico judicial dos sócios e dirigentes da TV Gazeta. O STF já havia condenado Fernando Collor de Mello, ex-presidente da República e sócio da emissora, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também foi condenado Luiz Duarte Amorim, executivo da empresa, por lavagem de dinheiro. A Corte entendeu que a estrutura da TV Gazeta foi utilizada para ocultar recursos ilícitos, o que, segundo Barroso, agrava a incompatibilidade com a manutenção da parceria.

A pretensão de encerramento do contrato de afiliação concretiza o princípio da moralidade administrativa e dá cumprimento à regulação setorial que proíbe a execução do serviço de radiodifusão por pessoas jurídicas com sócios ou dirigentes condenados criminalmente”, afirmou o ministro.

União e PGR reconheceram interesse público

A União, por meio do Ministério das Comunicações, e o Procurador-Geral da República manifestaram-se favoravelmente ao pedido da Globo. Ambos reconheceram a existência de interesse público na matéria, especialmente por envolver a integridade do serviço público de radiodifusão.

A União ressaltou ainda que, mesmo sendo um contrato privado, o vínculo entre Globo e TV Gazeta está sujeito a parâmetros regulatórios e éticos, cuja violação pode comprometer a qualidade e a credibilidade da comunicação pública.

Efeitos da decisão

Com a decisão de Barroso, o contrato entre Globo e TV Gazeta não poderá ser renovado compulsoriamente. A suspensão valerá até o trânsito em julgado da ação que ainda tramita nos tribunais inferiores. A TV Gazeta, por sua vez, alegou que a parceria com a Globo é essencial para o cumprimento de seu plano de recuperação judicial e que já teria iniciado a retirada dos sócios condenados de sua estrutura administrativa.

A medida deve provocar reconfiguração no cenário de comunicação local em Alagoas, abrindo espaço para novas parcerias da Globo no estado ou eventual reestruturação de sua operação regional.

Confira a íntegra da decisão

Fonte Informa Alagoas

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