O ministro deu a declaração ao votar no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o núcleo crucial da trama golpista. Ele foi o terceiro a votar.
“Jamais, porém, poder-se-ia cogitar a incidência do artigo 359-M do Código Penal nessa situação pela ausência de deposição de um governo legitimamente constituído sob pena de evidente violação do artigo quinto da Constituição”, afirmou.
“Não configura o tipo penal [de golpe de Estado] a participação de turbas desordenadas”, declarou o ministro do STF.
Fux argumentou ainda que várias manifestações terminam com depredações, mas não são enquadradas como golpe de Estado, apesar de terem natureza política.
Ele citou como exemplos manifestações de black blocs em 2013 e 2014. Naquelas ocasiões, porém, não havia manifestantes reivindicando intervenção das Forças Armadas.
Outros pontos do voto de Fux
Antes de fazer a consideração sobre o crime de golpe de Estado, Fux:
- se posicionou pela absolvição de Bolsonaro e demais réus do crime de organização criminosa;
- disse que o STF e a Primeira Turma não têm competência para analisar esse caso;
- e, por isso, afirmou entender que o processo deveria ser totalmente anulado;
- acolheu argumentação da defesa de que não houve tempo suficiente para análise de documentos, o que configuraria cerceamento de defesa;
- reconheceu a validade da delação de Mauro Cid.
