Qual a diferença entre assedio sexual, abuso sexual, importunação sexual, tentativa de estupro e estupro?

Em resumo, assédio sexual é uma forma de violência sexual caracterizada por abordagens indesejadas de conotação sexual, enquanto abuso sexual é um termo amplo para atos sexuais não consentidos, podendo incluir assédio, tentativa de estupro e outros atos libidinosos. Estupro é a conjunção carnal ou ato libidinoso obtido mediante violência ou grave ameaça, e a tentativa de estupro ocorre quando há violência ou grave ameaça, mas o ato sexual não se consuma. 

Assédio sexual:
  • Envolve manifestações sexuais ou sensuais não consentidas, como cantadas grosseiras, ofensas ou situações de intimidação com conotação sexual, podendo ou não haver contato físico. 
  • Diferencia-se do assédio moral pela conotação sexual presente. 
  • Pode ocorrer em diversos contextos, como no trabalho, em espaços públicos ou em relacionamentos. 
  • Não exige necessariamente contato físico, mas sempre envolve a falta de consentimento da vítima. 
Abuso sexual:
  • É um termo amplo que abrange qualquer ato sexual sem consentimento. 
  • Pode incluir assédio sexual, contato físico indesejado, carícias nos órgãos genitais, tentativa de relação sexual, masturbação, sexo oral e penetração forçada. 
  • A diferença entre abuso e exploração sexual reside no fato de que o abusador tende a ser uma pessoa conhecida da vítima, enquanto o explorador sexual geralmente é um desconhecido, com poder econômico superior. 

Importunação Sexual

A importunação sexual é um crime que envolve a prática de atos libidinosos (de caráter sexual) sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer o desejo sexual do agressor ou de terceiros.

Tentativa de estupro:
  • Ocorre quando há violência ou grave ameaça, mas o ato sexual não se consuma.
  • A vítima não consente e o agressor utiliza força ou ameaça para tentar a conjunção carnal ou outro ato libidinoso. 
Estupro:
  • Consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, à conjunção carnal ou a outro ato libidinoso.
  • É um crime grave, com pena mais severa do que o assédio e a importunação sexual. 

É importante ressaltar que qualquer ato sexual sem consentimento é uma violência e deve ser denunciado. 

Por redação C/  Fonte Pesquisa Google
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