O que pode e o que não pode durante o julgamento dos acusados de assassinar Roberta Dias que tem início nesta quarta-feira (23)

O júri popular acontece entre os dias 23 a 25 de Abril e a expectativa é grande por parte da sociedade penedense e Alagoana

Esta semana entre os dias 23 e 25 finalmente após 13 anos acontecerá o julgamento dos acusados na morte da jovem Roberta Dias, homicídio esse ocorrido em 11 de abril  de 2012 e que vinha sendo cobrado uma posição e celeridade por parte da sociedade, familiares e imprensa . Sentarão no banco de réus Mary Jane Araújo Santos e Karlo Bruno Pereira Tavares.

De acordo com informações repassadas pelo o Magistrado que irá conduzir o julgamento, Dr. Lucas Dória, titular da 4ª Vara da Comarca de Penedo, ” familiares, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, imprensa e a sociedade poderão acompanhar o julgamento, sendo limitada à quantidade de assentos disponíveis.”

Vale salientar ainda que a “entrada no plenário será condicionada a cadastro prévio, a ser realizado presencialmente por funcionário do Judiciário no dia da sessão, a partir das 7h30.” Segundo ainda Dr. Lucas Dórias, “não será autorizada a transmissão de sons e imagens, inclusive por meios on-line, seja por particulares ou pela imprensa. Até por uma questão de preservação do caráter do julgamento e sobretudo o resguardo  do direito à imagem dos jurados, bem como dos familiares, testemunhas e profissionais diretamente envolvidos.”

Por outro lado, disse o magistrado em suas recomendações : “os advogados terão garantidas todas as prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia (EOAB), especialmente o direito ao livre acesso ao Plenário. Serão destinados assentos reservados à classe, estando a participação limitada apenas pela capacidade física do espaço.”

Já para a imprensa, “a atividade será livre e ampla, sendo respeitados os limites decorrentes da autonomia e privacidade dos envolvidos. Os profissionais terão acesso ao plenário, mas não será permitida a captação de sons e imagens durante o julgamento.” Não será permitido o uso de aparelhos celulares no interior do tribunal do júri.

Por redação C/ fonte Dicom TJAL

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