Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) definiu que presentes de uso pessoal dos presidentes e vice-presidentes não são patrimônio público e podem continuar com os ex-presidentes. O documento foi publicado no dia 19 de fevereiro.
De acordo com a determinação do TCU, tanto as joias que o ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu em sua viagem à Arábia Saudita quanto um relógio que o presidente Lula recebeu em 2005 do presidente da França, bem como outras lembranças recebidas em mandatos anteriores, não são patrimônio público.
A decisão foi baseada na falta de fundamentos legais que determinem que esses objetos sejam incorporados ao tesouro público.
“Reconhecer que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por Presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos, o que inviabiliza a possibilidade de expedição de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público”, diz o documento.
Por redação C/ 7 Segundos