A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emitiu um posicionamento sobre o novo piso do Magistério e o impacto financeiro para folha de pagamento dos servidore

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emitiu um posicionamento sobre o novo piso do Magistério e o impacto financeiro para folha de pagamento dos servidores: “Em 2025, primeiro ano de mandato dos gestores municipais eleitos no último pleito, permanece a polêmica sobre o critério de reajuste do piso nacional do magistério”.
Sem amparo legal
A CNM reforça que os sucessivos reajustes estabelecidos em portarias publicadas pelo governo federal desde 2022 não têm amparo legal. Apenas entre 2022 e 2024, a União publicou reajustes que totalizam 58,71% para a categoria, com impacto de R$ 61 bilhões apenas para os entes locais.
Custo
Destaca-se, ainda, que a folha de pagamento do magistério municipal corresponde a 29% do total gasto com pessoal nos municípios. Segundo o critério estabelecido pela Lei 11.738/2008, que instituiu o piso, a atualização anual do valor do piso do magistério seria no mês de janeiro com base no percentual de variação do VAAF-MIN (Valor Aluno Anual do Fundeb Mínimo) dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em jornada parcial, nos termos da Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb.
Sem validade
Essa norma, porém, foi expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb. Dessa forma, no entendimento da CNM, esse critério não tem mais validade, por ausência de base legal, desde o exercício de 2021. Esse é também o entendimento de várias decisões judiciais, as quais, em liminares e em decisões de mérito, inclusive já em segunda instância, suspenderam a vigência das Portarias do MEC a partir do ano de 2022.
Lei específica
Além disso, cabe destacar que uma portaria do Ministério da Educação não implica imediato reajuste dos vencimentos do magistério, pois qualquer alteração dos vencimentos e remunerações de servidores públicos somente pode ser implementada por lei específica do respectivo ente federado.
Crescimento
Entre 2009 e 2024, o reajuste acumulado do piso nacional do magistério foi de 382,2%. Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) aumentou 144,9%, a receita do Fundeb cresceu 313,3% e o salário-mínimo foi reajustado em 203,7%. Se o critério de correção do valor do piso da Lei de 2008 estivesse em vigência (o que não é o caso), a variação do VAAF-MIN entre 2023 e 2024 implicaria reajuste do piso do magistério em 6,27% em 2025
Mínimo
O INPC acumulado em 2024 foi de 4,77%. O governo federal reajustou o salário-mínimo com percentual correspondente à inflação mais ganho real (7,50%), entretanto benefícios sociais pagos pela União com valor acima do salário-mínimo serão reajustados pelo INPC.
Valores iguais
Ou seja, os benefícios sociais com valores iguais ao do salário-mínimo terão o mesmo reajuste do mínimo. Entretanto, os benefícios da Previdência com valores maiores do que o mínimo serão corrigidos por 4,77%. Destaca-se que o piso do magistério não impacta as contas da União, pois quem paga são estados e municípios.
Fonte Gazeta de Alagoas Coluna Integração ( Mozart Luna)