TRE de Alagoas emite portaria para garantir ordem nas eleições em Penedo e Piaçabuçu

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) divulgou a portaria 09/2024, assinada pelo Juiz Eleitoral Dr. José Eduardo Nobre Carlos, da 13ª Zona Eleitoral, com o intuito de informar eleitores e candidatos sobre as diretrizes a serem seguidas durante o pleito eleitoral. A medida surge em um contexto de crescente tensão entre coligações e candidatos nas disputas nas cidades de Penedo e Piaçabuçu.

Com o objetivo de assegurar a paz e a ordem nas votações, a portaria estabelece uma série de atribuições que deverão ser cumpridas no dia 06 de outubro, data marcada para as eleições. Dentre as proibições, destacam-se a permanência de candidatos e apoiadores em locais de votação, a presença de crianças que, sob a justificativa de ajudar eleitores, poderiam comprometer a integridade do processo, e o porte de dispositivos como celulares, câmeras fotográficas e filmadoras.

Além disso, a prática da “boca de urna” – que consiste em realizar campanhas eleitorais nas proximidades dos locais de votação – também é expressamente proibida, com a advertência de que infratores poderão ser detidos em flagrante. Essas medidas visam garantir que o processo eleitoral ocorra de maneira tranquila e sem incidentes.

Outro ponto importante, é a proibição aos componentes da mesa, pessoas designadas para o apoio logístico do Cartório Eleitoral e todos aqueles que tiverem a serviço da Justiça Eleitoral de utilizarem quaisquer objetos que contenham qualquer propaganda de qualquer partido político, de coligação ou candidato, bem como vestuário com as seguintes cores para evitar manifestação silenciosa de preferência por partido político coligação ou candidato. Em Penedo, as cores amarelo e vermelho, e em Piaçabuçu, as cores verde, amarelo e laranja.

A portaria entrará em vigor no dia 06 de outubro e será automaticamente revogada no dia 07 do mesmo mês, após a conclusão das eleições. A expectativa é de que, com a implementação dessas diretrizes, o pleito transcorra com a devida ordem e respeito às normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Por  redação C/ TRE/AL

 

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