Será que a Praça 12 de abril é local de estacionamento mesmo? E os turistas para registrarem os pontos turísticos da cidade?

É de domínio público que quem transita entre o final da rua Dâmaso do Monte para chegar a Praça 12 de abril, percebe o número de veículos ali estacionados diariamente. Isso, é carro pequeno, moto, ônibus intermunicipal e até carros pesados descarregando mercadoria, e o pior fora de horário estabelecido pela lei municipal que é a partir das 15:30.

A pergunta que não quer calar: aquele local é lugar mesmo de estacionamento de veículos? Onde concentram-se  dois grandes pontos turísticos o Passo Imperial e a Igreja da Corrente? Alguém já percebeu que quando se desce pela Dâmaso do Monte não se vê mais do alto a beleza do Rio São Francisco? Que os turistas e visitantes querem registrar aquelas belezas para levarem de lembranças para suas cidades, e não conseguem porque os carros não deixam?

Alguém já disse a esse pessoal, que a função de guarda patrimonial é para proteger e salvaguardar toda área que compreende os patrimônios públicos do município, e que aquela área é para ficar livre para visitação dos que aqui chegam para conhecer a cidade? Que existe uma lei federal que você não pode tirar nem atrapalhar a visão do Rio São Francisco? É preciso rever e repensar tudo isso!

Por Geraldo José

 

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