Junqueiro: Leandro Silva descumpre há 3 meses decisão de desembargadora Elizabeth Carvalho sobre contrato de R$ 38 milhões

Na decisão, datada de 12 de março de 2024, a desembargadora obriga Leandro Silva a fornecer ‘cópia integral do processo de outorga dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Junqueiro para o Consórcio Águas do Sertão’

Por Assessoria

Há quase 3 meses o prefeito de Junqueiro, Leandro Silva (PTB) está descumprindo a decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que obriga gestor a fornecedor a vereadores do município documentos sobre a venda da concessão de fornecimento de água e saneamento da cidade para a concessionária Águas do Sertão.

A empresa adquiriu os direitos de exploração do sistema de abastecimento de água e saneamento do município por R$ 38 milhões, recursos direcionados à prefeitura de Junqueiro. Na decisão, datada de 12 de março de 2024, a desembargadora obriga Leandro Silva a fornecer “cópia integral do processo de outorga dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Junqueiro para o Consórcio Águas do Sertão”. Porém até hoje a decisão não foi cumprida pelo prefeito.

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento também determina, na decisão de 12 de março, que o prefeito “responda aos quesitos: qual o valor global pago a título da referida outorga; qual o valor já gasto na execução dos serviços afetos a outorga e onde tais recursos foram aplicados”. Diante do descumprimento reiterado, os advogados dos vereadores já pediram que o Tribunal execute judicialmente o prefeito.

A Ação Judicial que obriga Leandro Silva a entregar a documentação foi protocolada pelos vereadores João Manoel Ferro, Marcos Pereira da Silva, José Damião dos Santos e Maria Silvania Pereira. Na decisão de 12 de março, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento dava 15 dias para o prefeito esclarecer as dúvidas dos parlamentares e da sociedade. Mesmo com a venda milionária do serviço – por R$ 38 milhões – a cidade de Junqueira segue sem abastecimento de água regular, penalizando milhares de moradores.

De acordo com a legislação, os agentes públicos que se recusarem a fornecer informações, retardar o acesso a elas ou fornecer dados incorretos deliberadamente cometem infração administrativa grave, e poderão ser punidos com multas e suspensões. Se for o caso, os agentes públicos também poderão responder a processo por improbidade administrativa e serem condenados pela Justiça e Tribunal de Contas. No caso de Junqueiro, se a decisão for colegiada o prefeito Leandro Silva pode, inclusive, ficar inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

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Por assessoria

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