Imposto de Renda 2024: veja calendário de entrega, restituição e pagamento
Quem recebeu acima de R$ 30.639,90 em 2023 é obrigado a declarar; Receita espera receber 43 milhões de declarações
O calendário do Imposto de Renda 2024 começa em 15 de março, com o início do prazo da entrega das declarações. Também nesta data estará disponível o programa para preencher os dados. O período para acertar as contas com o Fisco vai até o dia 31 de maio.
Quem recebeu acima de R$ 30.639,90 no ano passado é obrigado a declarar. A Receita Federal espera receber neste ano 43 milhões de declarações. As novas regras foram apresentadas nesta quarta-feira (6).
O contribuinte que se antecipar e entregar mais rápido a declaração tem chance de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes. O primeiro será pago no dia 31 de maio. Os seguintes virão em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.
• 07/março – Publicação da Instrução Normativa do Imposto de Renda 2024, no Diário Oficial da União
Período de entrega:
• 15/março – Liberação dos programas para download
• 15/março – Início do período de entrega
• 31/maio – fim do prazo de entrega.
Vencimento das cotas:
• Até 10/maio – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única
• Até 31/maio – Vencimento da 1ª cota ou cota única
• Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro – Vencimentos das demais cotas
• Até 31/maio – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa, sem parcelamento
Lotes de restituição 2024
• 31 de maio: primeiro lote
• 28 de junho: segundo lote
• 31 de julho: terceiro lote
• 30 de agosto: quarto lote
• 30 de setembro: quinto e último lote
Lives para esclarecer as dúvidas
• 20/março – Primeira de dez lives realizadas pela Receita com temas escolhidos pelos contribuintes.
• Assuntos:
1) Obrigatoriedade de entrega
2) Atividade Rural
3) Lei 14.754/2023
4) Destinação na Declaração
5) Malha Fiscal
6) Carnê-leão e recibos médicos
7) Declarando rendimentos
8) Renda Variável – ReVar
9) GCAP – Ganho de Capital
10) Declarando bens e dependentes
• Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70;
• Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil;
• Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;• Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
• Possui trust no exterior;
• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Entenda o que muda na declaração do Imposto de Renda