Defesa de sogra de Roberta Dias tem recurso que tentava evitar júri popular negado em Penedo

O juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins, da 4ª Vara Criminal de Penedo, tomou uma decisão importante no caso Roberta Dias. Ele publicou a sentença de pronúncia que determina que Karlo Bruno Pereira Tavares e Mary Jane Araújo Santos, acusados pelo assassinato da jovem grávida em abril de 2012, sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri.

No entanto, a defesa de Mary Jane Araújo Santos, sogra da vítima, tentou reverter a decisão por meio de “embargos de declaração”. Os advogados argumentaram que a pronúncia foi omissa, alegando que não foram confrontadas as provas da acusação com as apresentadas pela defesa, e pediram que ela fosse impronunciada, evitando o julgamento pelo Tribunal do Júri.

O juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins rejeitou os embargos de declaração, justificando que todas as questões preliminares e teses defensivas foram abordadas na sentença de pronúncia. Ele esclareceu que os embargos de declaração não podem ser utilizados para contestar a decisão apenas por inconformismo da parte, sendo necessário apresentar um recurso adequado para esse fim.

As acusações contra Karlo Bruno Pereira Tavares e Mary Jane Araújo Santos incluem homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, aborto provocado por terceiro e ocultação de cadáver. As acusações indicam que ambos atuaram em conluio para cometer os crimes.

Com a decisão do juiz, o destino dos acusados agora será decidido pelo Tribunal do Júri, onde a sociedade será responsável por julgá-los com base nas provas apresentadas durante o processo, em um ambiente de imparcialidade e justiça. O julgamento promete ser um marco para a cidade de Penedo, que aguarda ansiosamente por respostas e por um desfecho adequado para o caso que abalou a região.

DP C/  Ponto Final

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