A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta terça-feira (12), Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs) de dez distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, promovendo a redução nas tarifas a partir de amanhã (13). Conforme o Ministério das Minas e Energia (MME), foram adiadas as deliberações envolvendo os processos tarifários de algumas distribuidoras, entre elas a Equatorial Alagoas, em razão de liminares judiciais.
Hoje, o Ministério divulgou também o impacto potencial médio da redução dos tributos nas faturas de energia elétrica, em decorrência da Lei Complementar 194/2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de energia. Em Alagoas, a redução estimada é de 10,7%.
Compensação
Ainda segundo informações do Ministério, as RTEs aprovadas pela ANEEL decorrem de outra legislação, a Lei 14.385/2022, determinando que a Agência Nacional compense, com a redução de tarifas, os créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente de usuários.
Isso pode reduzir as faturas em 5,2%, além da redução prevista com a Lei 194.
A lei 14.385 teve origem depois que o STF decidiu, em 2017, que o ICMS cobrado das distribuidoras de energia não deve compor a base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins incidente sobre as tarifas. Com isso, as distribuidoras receberam uma restituição bilionária da União, mas o STF entendeu que esses valores pertenciam, na verdade, aos consumidores.
Em nota enviada ao CadaMinuto, a Equatorial Alagoas afirmou que a liminar em questão foi obtida por meio de Ação Rescisória, promovida pela Fazenda Nacional, impedindo que a empresa repasse os créditos aos consumidores.
Ainda segundo a distribuidora, antes da liminar o valor integral dos créditos estava sendo repassado para os clientes, mas foi paralisado após a solicitação da Fazenda Nacional ao Poder Judiciário.
Leia a nota da Equatorial na íntegra:
Nota de esclarecimento:
A Equatorial Alagoas esclarece que a liminar em questão foi obtida por meio da Ação Rescisória promovida pela Fazenda Nacional, impedindo que a empresa repassasse o montante dos créditos aos consumidores.
A Distribuidora ressalta que, antes da liminar, já vinha devolvendo aos clientes o valor integral dos créditos no reajuste tarifário 2021 e o saldo restante corresponde a paralisação do repasse solicitada pela Fazenda Nacional ao Poder Judiciário.
A Equatorial Alagoas já apresentou defesa nos autos com o objetivo de seguir com o repasse integral aos seus consumidores e aguarda a tramitação processual. Assim, ao contrário do que foi veiculado, a liminar que impede o repasse do saldo de valores não teve seu pedido formulado pela Companhia, mas sim pela Fazenda Nacional (União).
Neste sentido, tão logo o Poder Judiciário autorize a utilização do saldo suspenso a pedido da União, a Equatorial Alagoas fará a devolução dos valores.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Alagoas
