Cármen Lúcia, do STF, nega pedido do PT para que Lira analisasse impeachment de Bolsonaro
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Para ela, conceder o mandado prejudicaria o princípio de separação entre os Poderes. “O juízo de conveniência e de oportunidade do processo de impeachment é reserva da autoridade legislativa, após a demonstração da presença de requisitos formais”, escreveu.
O documento, que foi assinado pelo ex-candidato do PT à Presidência Fernando Haddad e pelo deputado Rui Falcão (PT-SP), se referia a um pedido de impeachment endossado por 158 pessoas.
Para eles, Lira se omite ao se recusar a apreciar ao menos um dos mais de 120 pedidos de afastamento do chefe do Executivo.
No começo deste mês, parlamentares e movimentos sociais protocolaram um superpedido de impeachment, que reúne todos os anteriores e lista 23 crimes de responsabilidade atribuídos a Bolsonaro.
Logo depois, Lira sinalizou que, por ora, não dará sequência ao processo e que uma ação desse tipo exigiria “materialidade”.
“O que houve nesse superpedido? Uma compilação de tudo o que já existia nos outros e esses depoimentos. Depoimentos quem tem que apurar é a CPI. É para isso que ela existe. Então ao final dela a gente se posiciona aqui, porque na realidade o impeachment como ação política a gente não faz com discurso, a gente faz com materialidade”, afirmou o presidente da Câmara no último dia 30.