Codevasf vira abre alas de Arthur Lira no interior de Alagoas

O PP deu entrada no Supremo Tribunal Federal, em 16 de junho, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade “do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 50/2019, que institui o Sistema Gestor da Região Metropolitana do Município de Maceió e dá outras providências” – na prática, possibilitou a venda da Casal à BRK Ambiental.

A ADI está em mãos do ministro Edson Fachin, que não concedeu, no entanto, a liminar solicitada pelos advogados do partido de Artur Lira.

Argumentação apresentada na ADI se baseia no fato de que o artigo questionado, “além de conferir competências executivas à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, distribuiu o peso de cada componente do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, gerando concentração de poder político nas mãos do Estado de Alagoas, que vem dirigindo todas as deliberações do órgão para se autobeneficiar, solapando os interesses dos Municípios membros e principais interessados na gestão da Região Metropolitana”.

Traduzindo: o governo do Estado ao se somar à Assembleia ficou com 60% dos votos do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano.  

Na prática, só quem não manda nas decisões sobre a Região Metropolitana são os treze municípios que o integram, que ficaram com 40% dos votos nas decisões que lhes interessam diretamente – o que caracterizaria “usurpação de competência”.

Os advogados pepistas lembram que há outra ADI sobre o tema – não sobre o artigo específico – no mesmo STF, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores, em 2019, e já com parecer parcialmente favorável da PGR, à espera de julgamento.

A BRK Ambiental assumirá os serviços de água e esgoto da Região Metropolitana no próximo dia 1º de julho, quando pagará ao governo de Alagoas a segunda parcela dos R$ 2 bilhões de ágio do negócio (já depositou R$ 618 milhões).

O dinheiro, eis o busílis, pode ser gasto pelo governo de Alagoas no que quiser, sem ouvir a posição dos municípios da Região Metropolitana.

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