Estados e Municípios podem ser obrigados a ratear com profissionais do magistério sobras maiores que 2019

Com o advento da pandemia da covid-19, e a incerteza da volta as aulas, as despesas com custeio e manutenção da educação diminuíram drasticamente, e deve sobrar muito dinheiro no final deste ano.

Com o fechamento das escolas durante a pandemia e a falta de uma previsão clara para o retorno das aulas, muitas prefeituras já admitem que não vão conseguir gastar o mínimo constitucional em Educação em 2020, e a Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, assegura que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo).

Alguns prefeitos já procuraram o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), com intuito de mudar a lei, porém, por ser um ano atípico a proposta enfrentaria uma resistência maior entre os senadores. A equipe econômica do governo também prefere discutir a PEC do novo pacto de maneira integral, ainda sem data marcada.

“Não seria adequado fazer uma mudança na Constituição para resolver situações particulares. É preciso justificar a proposta pela quantidade de municípios afetados”. Disse o diretor executivo do IFI do Senado.

O prefeito de Campinas (SP) e presidente da FNP, Jonas Donizette, garante que praticamente todos os municípios estão com execução abaixo do mínimo na Educação. Segundo ele, a média de gasto na área em 2020 está entre 22% e 25%.

Caso nesses seis meses, a lei do FUNDEB não seja alterada, e as despesas com a educação não alcancem o patamar de recursos exigidos pela legislação, no final de 2020, os chefes dos executivos municipal, estadual e federal, serão obrigados por lei a ratearem as sobras inerentes aos recursos dos 60% com os profissionais do magistério.

Redação

Fonte: Isto é

Por Atiliano Deus
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