STF considera inconstitucional parte de lei alagoana que reestrutura previdência dos servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o dispositivo da Lei alagoana (7.114/2009) que prevê que o pagamento do abono de permanência do servidor público estadual será devido apenas a partir do mês subsequente ao do requerimento.

A casa decidiu por unanimidade, em sessão virtual realizada nesta sexta-feira (13), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5026.

Para a ministra Rosa Weber, relatora do processo, o artigo 89, parágrafo 1º, da norma faz com que o servidor, após o implemento dos requisitos para o recebimento do abono, possa ficar sem usufruí-lo caso protocole o requerimento posteriormente à data em que reúna todas as condições legais.

A ministra apontou que, conforme a Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 9º), o abono de permanência deve ser concedido uma vez preenchidos os seus requisitos, sem necessidade de formulação de requerimento ou outra exigência não prevista constitucionalmente.

Assim, após iniciada a relação previdenciária e cumpridas as condições para o gozo da aposentadoria, o servidor que decida não se aposentar tem direito atual, adquirido, ao abono, sem qualquer tipo de exigência adicional.

Rosa Weber afirmou que, segundo a Constituição, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A ministra Destacou ainda que a Súmula 359 do STF prevê que, ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade se regulam pela lei vigente ao tempo em que o militar ou o servidor civil tenha reunido os requisitos necessários.

*Com informações do STF

cadaminuto

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