Sancionado por Collor, Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos

ancionado pelo presidente Fernando Collor (PROS), o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma das legislações mais avançadas do mundo na garantia dos direitos do cidadão, completa 30 anos nesta sexta-feira (11). A Lei n° 8.078 foi promulgada no ano de 1990, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para o cidadão.

 

A partir deste momento, a sociedade ganhou dispositivos legais que estabelecem direitos e obrigações com o objetivo de evitar que consumidores, como a parte mais fraca na relação de consumo, sejam prejudicados.

 

Fruto de um diálogo institucional entre os poderes e com participação ativa da sociedade, o CDC é inovador e tem como mérito a prevalência do bom senso, apesar das disputas travadas à época de sua preparação. A opinião contundente é do hoje senador Fernando Collor.

 

Antes do CDC, os problemas no relacionamento entre consumidores e fornecedores de bens e serviços eram dirimidos pelo Código Civil (CC), que se mostrava insuficiente para dar conta dos fenômenos cada vez mais sofisticados e dinâmicos decorrentes da moderna sociedade de consumo.

 

“Os fornecedores não queriam uma lei que submetesse a relação no sentido de dar mais razão à parte vulnerável, que são os consumidores. Não tinham interesse na aprovação e, também, faziam água no moinho daqueles que diziam que era uma lei que não ia pegar, não ia dar certo ou resolver problemas. Permaneceu o debate e prevaleceu o bom senso”, relembrou Collor ao falar sobre o início do CDC.

 

Collor classifica o CDC como “inovador sob todos os aspectos” e relembra que, até sua sanção, o que havia era relação de fiscalização e punição permanente na relação entre fornecedores e consumidores. Na avaliação do parlamentar, o código quebrou paradigma e procurou harmonizar essas relações, para que fossem mais fáceis. “Fato é que melhorou bastante, embora persistam animosidades sérias que precisamos corrigir, na medida do possível, para evitar a judicialização”, avaliou o parlamentar.

 

Após três décadas, Collor reconhece que o código merece ser atualizando, mas mantendo na sua essência a defesa ao consumidor. “Há 30 anos, nós sancionamos o CDC que, hoje, garante a todos os consumidores brasileiros os seus direitos em relação aos bens que adquirem. É um bem da cidadania. Uma grande conquista. É claro, no entanto, que, hoje, o CDC precisa de atualização e modernização, pois estamos vivendo uma época do e-commerce, da internet das coisas, da inteligencia artificial. São ingredientes que precisam ser inseridos no CDC”, ressaltou Collor.

 

A diretora-presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Maceió, Lilyan Valões, garantiu que o CDC é muito importante, uma vez que traz o regramento da proteção às relações de consumo, proporcionando o equilíbrio entre as partes e fazendo com que a relação entre consumidor e fornecedor seja a mais harmoniosa possível. “O CDC assegura que o consumidor, como parte vulnerável, tenha a garantia dos seus direitos”, explicou.

 

Lilyan disse, ainda, que, com o CDC, houve a positivação das garantias constitucionais para harmonização e transparência das relações de consumo. “As relações privadas deixaram de ser impostas, diminuindo, assim, as desigualdades de força entre consumidor e fornecedor, reconhecendo, posteriormente, o consumidor como parte vulnerável, que necessita de proteção”, falou.

 

A necessidade de se criar uma lei específica ficou ainda mais evidente ao se verificar que as mudanças econômicas ocorridas ao longo do tempo tornavam as relações de consumo mais complexas, colocando o consumidor em posição extremamente vulnerável.

 

Para o deputado estadual e presidente da Comissão do Direito do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), Bruno Toledo, o legado do Código do Consumidor é visível nas relações de consumo. Atualmente, segundo ele, praticamente todos os estabelecimentos disponibilizam uma edição do CDC aos clientes para dirimir dúvidas na hora da relação comercial.

 

“Presenciamos cenas assim. Isso é muito comum. Aperfeiçoamentos em uma legislação é algo sempre comum, conforme a sociedade evolui, trazendo situações novas que precisam ser pensadas e avaliadas. É importante colocar que essas avaliações em busca do aperfeiçoamento tanto devem existir no sentido de garantir direitos do consumidor, mas também, refletindo sobre o setor produtivo para não impor obrigações impossíveis ou que gerem mais custos que acabam sendo repassados para o próprio consumidor”, disse.

 

E completa: “Nesse sentido, qualquer que seja o código legal ou legislação existente, a análise é constante para saber o que deu certo, o que pode ser revisto e etc. Isso acaba sendo, inclusive, um papel a ser desempenhado pelo Legislativo ao ouvir os reclames de todos os segmentos da sociedade”.

 

O deputado também lembrou que o CDC possibilitou uma maior conscientização do consumidor em relação aos seus direitos e, de certa forma, também conscientizou quem oferta o produto.

 

“Nessa conscientização, as pessoas passam a buscar mais por seus direitos, saindo de uma posição muito passiva. É, de certa forma, uma mudança positiva. Ainda mais quando muitas situações – pela própria existência da legislação – conseguem ser resolvidas sem precisar de judicialização, seja por meio do entendimento imediato, já que são muitos os empresários que buscam agir da forma correta ou por meio do Procon. A solução ágil de um conflito é bem melhor que a judicialização, e vemos que isso tem ocorrido bastante”, frisou.

 

“Creio que a conscientização do consumidor em Alagoas melhorou bastante desde que o código foi criado. Temos tido, ainda que com falhas, um melhor acesso à informação e à Educação, principalmente por meio das novas ferramentas tecnológicas. Evidente que, ainda, há dúvidas em dois sentidos: primeiro, pessoas que ainda não conhecem determinados direitos e pessoas que pensam ser direito o que não está posto em lei. Por essa razão, há os órgãos mediadores que servem para resolver esses conflitos e dar razão a quem tem. Todavia, atualmente, temos uma sociedade mais bem informada que antes, em minha opinião”, concluiu.

 

Advogados passam a ajudar consumidores nas reclamações

 

A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, acolheu, no início deste ano, um pedido da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional e autorizou a participação de advogados nas reclamações feitas no site consumidor.gov, uma plataforma gerenciada pelo Governo Federal.

 

 

Presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB, Marié Miranda

 

FOTO: DIVULGAÇÃO

À reportagem, a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, explicou que, agora, além de o cidadão poder registrar reclamação em seu próprio nome, os advogados poderão fazer o procedimento via representação legal de pessoa física ou com mandato conferido por procuração, exigindo-se, apenas, que os procuradores apresentem na plataforma a documentação específica.

Miranda acredita que o resultado não é somente uma pauta corporativa ao possibilitar o livre exercício da advocacia, mas também, uma conquista do cidadão.

 

“Nós, advogados, somos os conhecedores da lei. O cidadão tem garantido o direito de acompanhamento de seu processo por parte de um profissional da advocacia”, disse. Ela acrescentou que a OAB e a Secretaria Nacional do Consumidor estão formatando uma campanha para esclarecer que não existe condicionante para a viabilidade do processo judicial.

 

“O CDC está completando 30 anos. Isso é uma revolução para o consumidor, que está mais atrelado aos seus direitos. Como é uma lei muito social, muito popular, ela teve uma aderência muito grande. Considerando que houve uma conscientização forte da cidadania sobre seus direitos, ela se tornou uma lei muito forte”, finalizou Miranda.

 

Pandemia

 

 

Na pandemia, antes da reabertura de lojas físicas, população aderiu às compras de modo on-line

 

FOTO: FOLHAPRESS

O comércio on-line explodiu durante a pandemia, com o CDC ficando mais exposto, ao garantir os direitos dos cidadãos.

“Sem dúvidas, houve um grande aumento na modalidade de compras on-line. O consumidor deve sempre estar atento e escolher sites confiáveis, se a navegação no site é segura, se há disponibilidade de canais de atendimento. Sempre desconfiar de preços de produto muito baixos, além de pesquisar a reputação da empresa e se cumpre o prazo de entrega para evitar aborrecimentos futuros”, propôs a diretora-presidente do Procon Maceió, Lilyan Valões.

 

Público

 

Adultos jovens e idosos são quem mais procuram os serviços do Procon Maceió. Entretanto, conforme o órgão, a cada dia cresce o número de pessoas que buscam a efetivação de seus direitos, seja para uma simples orientação, como para protocolar uma reclamação.

 

O Código de Defesa do Consumidor

 

Buscando o respeito à dignidade, saúde e segurança do cidadão, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida, o CDC trouxe vários benefícios, e um dos maiores é o equilíbrio nas relações de consumo.

 

Hoje, o consumidor conhece os seus direitos e sabe que o CDC é sua ferramenta de defesa; ele pode acionar o Procon-AL para ser orientado e registrar sua reclamação. Desde 2010, um exemplar desse importante instrumento legal foi disponibilizado em todos os estabelecimentos comerciais para consulta.

Fonte: GazetaWeb

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