Promotor denuncia que AL é o único estado que não possui vagas para o semiaberto

O governo Renan Filho (MDB), mais uma vez, está na mira do Ministério Público Estadual (MPE). A situação, agora, envolve a problemática do regime semiaberto, que não contempla vagas em Alagoas. Por esta razão, a Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Norte ajuizou, neste mês de janeiro, uma ação civil pública (ACP) com o objetivo de fazer o poder público implantar o sistema semiaberto de regime para reeducandos em cumprimento de pena.

Na petição, o promotor de Justiça Lucas Saschida requer que o Judiciário determine prazo de oito meses para que essa finalidade seja alcançada. De acordo com ele, Alagoas é o único estado da Federação que não dispõe de vagas para o semiaberto.

Na ação, o promotor argumenta que, no Brasil, conforme dados atualizados até junho de 2017, pelo Infopen (sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro), 43,57% da população condenada cumpre pena em regime fechado, 16,72% em regime semiaberto e outros 6,02% em regime aberto.

Em Alagoas, 28,76% dos presos estão em regime fechado e 24,01% em regime semiaberto. Porém, segundo Lucas Saschida, o percentual de vagas destinadas ao semiaberto é de 0% aqui no estado, o que ele considera “descaso e vergonha nacional”, uma vez que esta é a “única unidade da Federação a ostentar tal título”.

“Potencialização de reincidência, inobservância dos objetivos de ressocialização, descumprimento do direito fundamental à individualização da pena, falta de eficiência na fiscalização do cumprimento da pena, ausência de setores e competências envolvidos na garantia de serviços de rotina, assistência social, procedimentos e fluxos de desligamento, processos de vinculação social e preparação para a liberdade plena e gestão eficiente e específica de informações são umas das várias consequências dos fatos que ora se expõe”, detalhou o promotor de Justiça.

O pedido do MPAL

Dentro da ACP, o Ministério Público requer ao Juízo que, dentro de oito meses, o estado implante o regime semiaberto de cumprimento de pena, com estruturas subjetiva e objetiva suficientes à demanda e às obrigações inerentes ao instituto, trazendo aos autos toda a documentação que comprove o cumprimento da obrigação, inclusive colacionando, no prazo máximo de dois meses, um estudo pormenorizado para o cumprimento da obrigação, com especificação das etapas e prazos respectivos.

“O que queremos é a obrigação de fazer consistente em promover todas as medidas necessárias ao cumprimento integral da legislação”, afirmou o promotor.

Bloqueio de bens do Estado

Para Lucas Saschida, o Juízo de Santa Luzia do Norte, para obrigar o Estado a implantar o semiaberto em Alagoas, tem a alternativa de promover bloqueio de bens do Executivo.

“O Poder Judiciário não deve compactuar com a desídia do Estado, que, condenado pela urgência da situação, revela-se indiferente à tutela judicial deferida e aos valores fundamentais que lhe dão ensejo. Assim, é imperioso se lembrar que é perfeitamente possível, bastante usual, aliás, o bloqueio de bens do Estado, como forma de se garantir a efetividade do provimento judicial ora pretendido”, explicou.

gazetaweb

 

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