PGR diz que não é possível acusar Bolsonaro de crimes contra a saúde pública

Ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) informou nesta terça-feira (7) que não é possível acusar formalmente o presidente Jair Bolsonaro de crimes contra a saúde pública previstos no Código Penal.

Na semana passada, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou ao STF uma notícia-crime contra o presidente, em razão das ações e manifestações dele em relação à pandemia do coronavírus.

Ao responder ao STF, a Procuradoria-Geral considera que o caso deve ser arquivado.

O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, é uma resposta ao ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo.

Pela Constituição, cabe somente à Procuradoria-Geral da República promover ação contra o presidente da República no STF, em casos de crime comum.

Reginaldo Lopes queria que o Ministério Público – ao qual cabe fazer acusações formais na Justiça por crimes – denunciasse o presidente pelo delito de infração de medida sanitária preventiva.

O deputado também reivindicava que Bolsonaro fosse responsabilizado pelo crime de expor a vida ou a saúde de outras pessoas a perigo direto.

Na avaliação do parlamentar, no pronunciamento em rede de rádio e TV de 24 de março, Bolsonaro fez declarações que contrariavam as recomendações do Ministério da Saúde.

O deputado citou ainda o comportamento do presidente, que em 15 de março encontrou-se com manifestantes que participavam de um protesto a favor do governo – também em desacordo com as orientações da pasta.

O vice-procurador-geral considerou que “não há notícia de prescrição, por ato médico, de medida de isolamento para o presidente da República”.

Também afirmou que, no momento dos acontecimentos citados pelo deputado, não havia restrição imposta pelas autoridades sanitárias federais a eventos e atividades para evitar a propagação do coronavírus.

Em relação ao caso das manifestações do dia 15, argumentou que o decreto do governo do Distrito Federal que restringiu as atividades por conta da pandemia não citava manifestações políticas, mas “atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais” que “exijam licença do Poder Público”.

Para Medeiros, está “descartada a suspeita de contaminação do representado” porque, segundo ele, o comportamento de Bolsonaro “não poderia causar perigo de lesão ao bem jurídico protegido, na medida em que a realização do tipo penal depende fundamentalmente da prova de que o autor do fato está infectado”.

gazetaweb

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