Nova lei que leva internet a 18 milhões de estudantes da rede pública é vital para “ensino público avançar”, garante Marx Beltrão

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3477/20, que prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia de Covid-19. A matéria seguirá para análise do Senado e contou com o apoio do deputado federal Marx Beltrão (PSD), que comemorou a aprovação da nova lei.

“Tivemos um 2020 praticamente perdido para a Educação pública, sobretudo, porque boa parte dos alunos não têm acesso à conexão e nem os equipamentos necessários. É preciso recuperar o tempo perdido. Por isso, estou na luta para que a medida vire lei o mais rápido e nosso ensino público possa avançar. Esse é o compromisso!” afirmou Marx Beltrão nesta segunda-feira (28).

Serão beneficiados com a iniciativa os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.

Os recursos deverão ser repassados em parcela única até o dia 28 de fevereiro de 2021 de acordo com o número de professores e de matrículas desse público-alvo. Como fonte para obtenção dessa verba, o substitutivo cita o “orçamento de guerra” liberado pela Emenda Constitucional 106/20; o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.

A proposta deve beneficiar 18 milhões de estudantes e 1,5 milhão de docentes durante a pandemia. Tábata citou dados do Datafavela segundo os quais metade dos alunos que vivem em favelas não estudam porque não têm acesso à internet. A conectividade será fundamental no ano que vem para garantir um modelo híbrido de ensino para alunos e professores em grupos de risco.

O texto aprovado determina que o dinheiro deverá ser utilizados para contratação de soluções de conectividade móvel (pacote de dados para celular). A prioridade dever ser, na ordem, para os alunos do ensino médio; do ensino fundamental; professores do ensino médio; e do ensino fundamental. Os estados e o Distrito Federal poderão, alternativamente, contratar soluções de conexão na modalidade fixa para domicílios ou comunidades, se for mais barato ou quando não houver acesso a rede móvel. Além disso, poderão, excepcionalmente, utilizar os recursos para banda larga nas escolas, se for essencial para a aprendizagem dos alunos.

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