Desconto de 100% na conta de energia passa a valer em Alagoas; saiba como se cadastrar

Para ter acesso ao benefício, titular da conta de energia precisa estar cadastrado como baixa renda na Equatorial. Cerca de 200 mil alagoanos podem ter acesso ao desconto, mas ainda não realizaram o cadastro.

O desconto de 100% na tarifa de energia já está valendo em Alagoas. A informação foi confirmada nesta terça-feira (14) pela Equatorial Energia. Para ter acesso ao benefício, o titular da conta precisa estar cadastrado como baixa renda na distribuidora e consumir até 220 kWh por mês (veja como se cadastrar ao final do texto).

O benefício da Tarifa Social Baixa Renda para a população foi ampliado devido à pandemia do novo coronavírus, que causou impactos econômicos em todo o país, principalmente por causa das medidas de isolamento, necessárias para conter a propagação do novo coronavírus.

A Equatorial Energia Alagoas informa que o desconto será aplicado para as faturas emitidas no período de 1 de abril a 30 de junho, conforme previsto na Medida Provisória (MP) editada pelo Governo Federal.

Em Alagoas, serão beneficiadas automaticamente 271 mil pessoas que já estão cadastradas na Tarifa Social Baixa Renda. Porém, quem tem o Número de Inscrição Social (NIS) válido e ainda não está inscrito, deve entrar em contato com a Equatorial pela Central de Atendimento 0800 082 0196 ou pelo e-mail al-comercial@equatorialenergia.com.br para solicitar o cadastro.

De acordo com a distribuidora, cerca de 200 mil alagoanos podem ter acesso ao desconto, mas ainda não realizaram o cadastro.

“Os clientes classificados como baixa renda que consumirem até 220 kWh por mês terão desconto de 100% na tarifa de energia, entretanto a conta não será zerada, já que a MP não contempla isenção aos demais impostos, encargos, contribuições e parcelamentos existentes na conta de luz”, explica o gerente de Regulação e Mercado da Equatorial, Marcelo Ximenes.

O consumidor que consumir mais de 220 kWh terá a isenção, mas o que for consumido acima desse limite, será cobrada a tarifa normal.

“Os critérios da MP são muito claros, por exemplo, se uma residência consumir 250 kWh no mês de abril, o valor equivalente aos 220 kWh da tarifa será descontado, mas os 30 kWh excedentes serão cobrados conforme a tarifa normal. Essa informação é importante até para o uso racional da energia, evitando assim extrapolar a faixa da isenção da tarifa”, detalha Ximenes.

As unidades que receberam a fatura de energia emitida no mês de abril sem o desconto, e ainda não efetuaram o pagamento, devem desconsiderar a via recebida e gerar uma nova fatura, corrigida, nos canais digitais da Equatorial.

Os clientes que já tiverem feito o pagamento da conta não serão prejudicados, pois o saldo será creditado na conta próxima fatura. Mesmo que a conta seguinte venha com tarifa zerada, esse saldo pago ficará no sistema para ser concedido nas faturas posteriores ao período da MP.

Quem tem direito?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica.

Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:

  • Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoas;
  • Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
  • Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

O que é preciso para solicitar o cadastro?

  • CPF
  • RG ou documento com foto
  • NIS
  • Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, apresentar o número do benefício.

Para saber se a conta já está cadastrada do Tarifa Social Baixa Renda, basta verificar no canto superior da conta de energia a informação “Classificação: Resid. Baixa Renda – MONOFÁSICO”

Para saber o consumo do mês, o cliente deve verificar o campo demonstrativo de faturamento sobre o consumo do período faturado.

Se a conta não é no seu nome, também é possível solicitar o cadastro, mas é preciso informar os dados pessoas e vincular o NIS à sua instalação.

Se tiver dúvidas sobre o NIS, o cliente pode ligar para a Central de relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.

Após o cadastro, o desconto é aplicado já na conta do próximo ciclo de faturamento.

G1

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