CPI da Pandemia: veja a lista de senadores que irão integrar a comissão; ‘independentes’ são maioria

Os partidos já indicaram os 11 senadores titulares e os sete suplentes da CPI da Pandemia, criada para investigar eventuais omissões do governo federal durante o enfrentamento à Covid-19.

Na composição, o governo não tem a maioria –a maior parte se declara independente. Há, entre os 11 titulares da CPI:

  • 3 próximos à oposição, mas que preferem ser chamados de independentes: Renan Calheiros (MDB-AL), Otto Alencar (PSD-BA) e Tasso Jereissati (PSDB-CE);
  • 2 oposicionistas: Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
  • 2 governistas: Ciro Nogueira (PP-PI) e Jorginho Mello (PL-SC);
  • 2 próximos ao governo, mas que preferem ser chamados de independentes: Eduardo Girão (Pode-CE) e Marcos Rogério (DEM-RO);
  • 2 independentes: Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM)

 

O nome dos indicados é sujeito a alteração pelos blocos partidários, mesmo durante o funcionamento CPI. Os indicados a presidente e relator ainda não foram anunciados.

Veja a lista:

Titulares

 

  1. Eduardo Braga (MDB-AM) – independente
  2. Renan Calheiros (MDB-AL) – próximo à oposição, mas prefere ser chamado de independente
  3. Ciro Nogueira (PP-PI) – governista
  4. Otto Alencar (PSD-BA) – próximo à oposição, mas prefere ser chamado de independente
  5. Omar Aziz (PSD-AM) – independente
  6. Tasso Jereissati (PSDB-CE) – próximo à oposição, mas prefere ser chamado de independente
  7. Eduardo Girão (Pode-CE) – próximo ao governo, mas prefere ser chamado de independente
  8. Humberto Costa (PT-PE) – oposição
  9. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) – oposição
  10. Marcos Rogério (DEM-RO) – próximo ao governo, mas prefere ser chamado de independente
  11. Jorginho Mello (PL-SC) – governista

 

Suplentes

 

  1. Jader Barbalho (MDB-PA)
  2. Luis Carlos Heinze (PP-RS)
  3. Angelo Coronel (PSD-BA)
  4. Marcos do Val (Pode-ES)
  5. Rogério Carvalho (PT-SE)
  6. Alessandro Vieira (Cidadania-SE)
  7. Zequinha Marinho (PSC-PA)

Formação do colegiado

 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), leu nesta terça-feira (13) o ato de criação da CPI da Pandemia. Com a medida, ficou autorizada a formação do colegiado, destinado a apurar as ações e eventuais omissões do governo federal durante o enfrentamento à Covid-19.

O requerimento da comissão, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirma que tem o objetivo de “apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados” nos primeiros meses de 2021.

Durante a leitura, Pacheco informou que, além do proposto por Randolfe Rodrigues, a CPI também poderá apurar eventuais irregularidades em estados e municípios, conforme proposta do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), desde que “limitado às fiscalização de recursos da União repassados aos demais entes federados para combate da pandemia”.

Partidos indicam os 11 senadores titulares da CPI da Pandemia

Partidos indicam os 11 senadores titulares da CPI da Pandemia

Veja os próximos passos

 

  • Publicação no Diário Oficial (ainda sem data prevista): necessária para que a comissão de inquérito seja considerada oficialmente criada;
  • Indicação de membros (em até 10 dias a partir desta terça, 13 de abril): os líderes partidários indicarão os membros da CPI conforme a divisão de vagas a que cada bancada tem direito. A CPI é formada por 11 membros titulares (3 para MDB/PP; 2 para PSDB/Podemos; 2 para o PSD; 2 para DEM/PL/PSC; 1 para Rede, Cidadania, PDT e PSB; 1 senador para PT e Pros). Há ainda sete suplentes. Os blocos partidários podem fazer a indicação antes dos dez dias; MDB e PP têm três vagas na comissão titular; PSDB e Podemos têm duas vagas. Alguns nomes já começaram a ser definidos.
  • Definição sobre se trabalhos da CPI serão presenciais, a distância ou de forma híbrida (ainda sem data): senadores precisam definir como será na prática o trabalho da comissão
  • Reunião sobre como serão os trabalhos (ainda sem data): senadores definem requerimento de convocação e definição sobre os primeiros a depor

 

Entenda o que é e quais são as atribuições de uma CPI no Senado

 

  1. O que diz a Constituição
  2. Quem pode criar?
  3. Quanto tempo pode durar uma CPI?
  4. Quais os poderes de uma CPI?
  5. Quais as consequências?
  6. No caso da CPI da Covid, quem serão o presidente, o relator e os demais integrantes?
  7. Quantos integrantes terá a CPI?
  8. Como ficou a divisão de partidos na CPI?

 

1. O que diz a Constituição

 

As CPIs devem apurar fato certo e por tempo determinado. Corrupção, inflação, por exemplo, não podem genericamente ser objeto de CPI.

2. Quem pode criar?

 

As Comissões podem ser criadas mediante requerimento de um terço dos membros do Senado –ou ao menos 27 dos 81 membros.

3. Quanto tempo pode durar uma CPI?

 

Depende do prazo que o autor do requerimento estipular. No caso da CPI da Covid, o prazo inicial é de 90 dias, conforme requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) de 15 de janeiro.

4. Quais os poderes de uma CPI?

 

Poderes de investigação próprios dos juízes, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. No Senado, os membros da CPI podem realizar diligências, convocar ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciados, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza e ainda requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções.

5. Quais as consequências?

 

Os membros da comissão não podem mandar prender suspeitos ou abrir processo. As conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores no Judiciário.

6. No caso da CPI da Covid, quem serão o presidente, o relator e os demais integrantes?

 

Ainda não estão definidos.

7. Quantos integrantes terá a CPI?

 

Dezoito, dos quais 11 titulares e sete suplentes.

8. Como ficou a divisão de partidos na CPI?

 

A divisão dá mais vagas proporcionalmente às maiores bancadas. Ficou assim:

Titulares – 11 senadores

  • MDB e PP: 3 senadores
  • PSDB e Podemos: 2 senadores
  • PSD: 2 senadores
  • Bloco DEM, PL e PSC: 2 senador
  • Bloco Rede, Cidadania, PDT e PSB: 1 senador
  • Bloco PT e Pros: 1 senador

 

Suplentes – 7 senadores

  • MDB e PP: 2 senadores
  • PSDB e Podemos: 1 senador
  • PSD: 1 senador
  • Bloco DEM, PL e PSC: 1 senador
  • Bloco Rede, Cidadania, PDT e PSB: 1 senador
  • Bloco PT e Pros: 1 senador

G1

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