Propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa neste domingo; veja o que pode

Propaganda paga na internet, comícios e atos de rua estão entre as atividades permitidas

A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar atos de campanha nas ruas e na internet, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

As datas e normas estão previstas no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente na Resolução nº 23.760/2026 e na regulamentação da propaganda eleitoral.

Propaganda na internet

A partir de 16 de agosto, estará permitida a propaganda eleitoral na internet. A circulação paga ou impulsionada de conteúdos eleitorais poderá ocorrer até 1º de outubro.

Também passa a valer uma regra específica para transmissões ao vivo. A partir desta data, a utilização de lives por candidatas ou candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato, mesmo sem mencionar diretamente as eleições, será considerada promoção de candidatura e, portanto, ato de campanha eleitoral de natureza pública.

Enquetes eleitorais ficam proibidas

Outra mudança prevista para 16 de agosto é a proibição da realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá exercer o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.

Alto-falantes, comícios e atos de rua

Entre 16 de agosto e 3 de outubro, será permitido o funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h.

Os equipamentos deverão respeitar uma distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais judiciais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos entre 16 de agosto e 1º de outubro, das 8h à meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.

Até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também será permitida a distribuição de material gráfico, além de caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem acompanhamento de carro de som ou minitrio.

Propaganda na imprensa escrita

A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso serão permitidas de 16 de agosto a 2 de outubro.

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo por edição será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Outras regras entram em vigor

O calendário do TSE também estabelece outros marcos para 16 de agosto. A partir dessa data, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos deverão instalar, nas sedes dos diretórios partidários devidamente registrados na Justiça Eleitoral, os telefones necessários, mediante requerimento da presidência da legenda e pagamento das taxas.

Também termina neste domingo o prazo para que autoridades eleitorais que considerarem necessários relatórios de impacto à proteção de dados comuniquem partidos, federações e coligações que tenham registrado candidaturas para presidente da República, governador e senador.

Atenção às regras

Com o início oficial da propaganda, candidaturas e partidos deverão observar as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para divulgação de conteúdos, realização de eventos e uso de ferramentas digitais.

O TSE mantém o calendário eleitoral e as normas das Eleições 2026 disponíveis para consulta pública.

Fonte informa Alagoas C/ Roberto Lopes

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